Fábrica demite funcionário após “brincadeira” perigosa com alarme de incêndio

Por Redação

Publicado em 18/12/2024 14h34 | Atualizado há 5 horas

Um trabalhador de uma fábrica têxtil em Gaspar, no Vale do Itajaí, perdeu o emprego por justa causa após acionar o alarme de incêndio sem justificativa real. O caso, que foi parar na Justiça, teve desfecho desfavorável ao funcionário, conforme decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), divulgada nesta segunda-feira (16).

De acordo com os autos, o episódio aconteceu enquanto a brigada de incêndio atendia uma ocorrência real em outro setor da fábrica. O acionamento do alarme, considerado desnecessário, obrigou os brigadistas a se dividirem, aumentando os riscos em um local onde as matérias-primas são altamente inflamáveis, como o algodão.

AÇÃO TRABALHISTA NÃO FOI SUFICIENTE PARA REVERTER DECISÃO

Após a demissão, o trabalhador entrou com uma ação judicial pedindo a reversão da justa causa, alegando que o ato foi desproporcional e sem a intenção de gerar tumulto. Ele solicitou que a dispensa fosse convertida em sem justa causa, o que garantiria acesso a direitos trabalhistas.

No entanto, a empresa apresentou evidências contundentes contra o funcionário, incluindo imagens das câmeras de segurança. O vídeo mostrou o trabalhador acionando o botão do alarme enquanto caminhava sozinho pelo corredor, aparentemente sorrindo. A defesa também destacou que o empregado havia recebido treinamento específico sobre segurança no trabalho, incluindo orientações claras para usar equipamentos de emergência apenas em situações reais ou treinamentos autorizados.

DECISÕES JUDICIAIS

Embora a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau tenha inicialmente revertido a justa causa, argumentando que não havia prova suficiente de que o trabalhador compreendia todas as implicações do ato, a decisão foi reformada em segunda instância.

A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso, enfatizou que o comportamento do empregado comprometeu a segurança de toda a operação fabril. Ela ressaltou que, mesmo que o acionamento tivesse sido acidental, o trabalhador tinha a obrigação de informar o ocorrido imediatamente ao responsável pela área, conforme o manual de segurança que ele próprio assinou.

“A segurança de todos os funcionários deve ser prioridade. Atos como este não podem ser tolerados, principalmente em um ambiente fabril com alto risco de incêndio devido ao material inflamável usado na produção”, declarou a desembargadora.

Com isso, a justa causa foi mantida, e a empresa ficou isenta de pagar as verbas rescisórias ao ex-funcionário.

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