Um homem que iniciou um incêndio na vizinhança onde vivia em Brusque, Vale do Itajaí, após dormir fumando um cigarro, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 133,9 mil a uma moradora.
A decisão foi tomada após a mulher ter alegado que o incêndio, que ocorreu em fevereiro de 2014, começou por descuido do réu, que era seu vizinho.
O homem confessou aos populares e moradores da rua onde residia que havia iniciado o fogo ao pegar no sono enquanto fumava, derrubando o cigarro e causando as chamas na residência, que posteriormente se alastraram para a casa vizinha.
O incêndio resultou na perda total da casa da mulher, juntamente com todos os seus pertences, incluindo móveis e objetos pessoais, tanto de uso doméstico quanto de trabalho. A indenização arbitrada para cobrir os danos materiais foi de R$ 113,9 mil, levando em conta o valor inventariado pela autora dos pertences perdidos no fogo. Além disso, o réu deverá pagar uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. Ambos os valores serão corrigidos monetariamente a partir da decisão de segundo grau, acrescidos de juros de mora a partir da data do incêndio.