A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de São José, cumpriu na última sexta-feira (3) um mandado de prisão preventiva expedido em desfavor de um homem indiciado pela prática do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha.
O artigo 24-A da Lei Maria da Penha foi acrescentado em 2018 e estabelece a pena de detenção de três meses a dois anos para aqueles que descumprirem medidas protetivas de urgência, tais como o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, a proibição de contato com a mesma ou seus familiares, entre outras.
A Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso de São José reforça a importância do cumprimento dessas medidas e destaca a necessidade de denúncia de violência doméstica por parte das vítimas e testemunhas, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para a proteção e a segurança das pessoas envolvidas.