Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), neste mês, entra em vigor a Lei 14.443/2022, que traz mudanças significativas para a esterilização cirúrgica no Brasil. A nova norma dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura em mulheres e vasectomia em homens. Além disso, reduz a idade mínima para realização dos procedimentos para 21 anos (antes era 25 anos).
Outra novidade trazida pela lei é a permissão para que mulheres possam solicitar a laqueadura durante o período do parto, desde que manifestem a vontade com 60 dias de antecedência. Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis em até 30 dias.
Apesar das mudanças, a nova legislação mantém a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. A pessoa interessada ainda passará por aconselhamento por equipe médica, recebendo orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento, a fim de evitar a esterilização precoce.
Vale lembrar que a esterilização somente é autorizada por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a realização de histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
Por fim, em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, a nova legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa. A pena pode ser aumentada em um terço em situações como durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias, com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente, em cirurgias de histerectomia e ooforectomia, e em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.
COMO ERA ANTES
Antes da nova lei, a laqueadura, que é a cirurgia de esterilização feminina, exigia que a mulher tivesse mais de 25 anos ou pelo menos dois filhos vivos, além do consentimento do cônjuge. A solicitação para a realização do procedimento deveria ser feita com 60 dias de antecedência e a manifestação de vontade deveria ser feita em documento escrito e firmado.
A lei anterior também não permitia que a laqueadura fosse realizada durante o período do parto.
As restrições levavam muitas mulheres a recorrer a métodos contraceptivos menos seguros ou mesmo à realização de abortos clandestinos, o que aumentava o risco de complicações e mortes.
Em relação aos homens, antes da nova lei entrar em vigor, a autorização do cônjuge também era exigida para a realização da vasectomia. Além disso, a idade mínima para o procedimento era de 25 anos. A nova lei reduziu a idade mínima para 21 anos e também dispensou o consentimento do cônjuge para a realização da vasectomia.
Com a mudança, os homens têm mais autonomia na decisão de realizar a cirurgia e não precisam mais da autorização de suas parceiras.