Em decisão tomada na manhã desta quinta-feira, 4, o julgamento pela cassação do mandato do prefeito Ari Vequi e do vice-prefeito Gilmar Doerner resultou em 5 votos a favor e 2 contrários. Os ministros concluíram que ocorreu abuso de poder econômico, visto que a estrutura da Havan foi utilizada durante a campanha dos políticos.
A chapa foi derrubada após pedido do PT (Partido dos Trabalhadores), que acusou os políticos de abuso de poder econômico. Conforme o artigo 224 da lei 4.737, a cassação do diploma ou perda de mandato de candidato eleito em pleito majoritário exige a realização de novas eleições após o trânsito em julgado. A legislação estabelece que, se a vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito acontecer a menos de seis meses do término do mandato, a eleição será indireta, com votos apenas dos vereadores.
No entanto, essa condição não se aplica a Brusque, uma vez que o mandato de Vequi e Doerner se encerraria em 31 de dezembro de 2024, restando um ano e sete meses. Portanto, a eleição será direta, com toda a população apta a votar para eleger o novo prefeito e vice-prefeito, que cumprirão o mandato até o final de 2024.
De acordo com o Código Eleitoral, Paulo Eccel, cuja coligação solicitou a cassação do mandato de Vequi e Doerner, está impedido de participar da eleição. A Lei Orgânica do município corrobora esse entendimento, estabelecendo que a eleição será indireta apenas em caso de cassação no último ano do mandato.
Todavia, o advogado do PT acredita que Paulo Eccel poderá se candidatar:
“A legislação eleitoral, quando veda a participação na eleição, menciona candidato. Ao mesmo tempo, o código eleitoral fala que há diversas partes que são legítimas para poder ajuizar uma ação como essa, inclusive candidatos e partidos. E essas ações não foram movidas pelo candidato Paulo Eccel, por exemplo, elas foram movidas pelos partidos. Então eu entendo que, esse é o meu entendimento, como não foi um candidato que ajuizou a ação, o Paulo Eccel, inclusive, poderia participar dessa eleição”, afirma.