"Humor" tem limite?
Viralizou nas últimas horas a notícia de que o humorista Léo Lins em um show de stand up fez esta piada infeliz, veja um trecho: "Um garoto no interior do Ceará com hidrocefalia, o lado bom que o único lugar da cidade onde tem água é na cabeça dele, a família nem mandou tirar instalou um poço".
O humorista já conhecido pelo humor de tom ácido levou ao seu público este tipo de comentário sobre a condição física de uma pessoa com necessidades especiais.
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A notícia obviamente repercutiu e gerou polêmica nas redes sociais sobre o assunto, tanto no que se refere aos limites daquilo que pode ser considerado humor e assegurado como liberdade de expressão, como quais as consequências em razão da possível ofensa praticada contra aquele em condição de vulnerabilidade social.
Por empatia, acredito que a dor dos pais deste menino ao saber que seu filho foi motivo de chacota talvez seja um dano maior do que a própria condição especial do filho.
Mas o que diz a lei sobre isso?
Art. 88 da Lei nº 13.146/2015: Praticar, induzir, ou incitar discriminação de pessoas em razão de sua deficiência.
Pena de 1 a 3 anos e multa.
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Mas, e então, qual a sua opinião, humor tem limite?!