Governo Federal lançou cartilha com orientações e exigências para restaurantes e comércios de Florianópolis receberem o público LGBTQIA+. Segundo o Ministério do Turismo, o público LGBTQIA+ representa um em cada dez viajantes no mundo e 15% de todo o faturamento do setor.
O “guia de bolso” dá orientações e deixa claro: “discriminar é contra a lei” e quem não seguir está sujeito a aplicação penal. Confira alguns trechos:
Banheiros sociais “devem respeitar a identidade de gênero das pessoas. Caso algum cliente “heterossexual LGBTQIAfóbico” reclame sobre uma travesti utilizar banheiro feminino, por exemplo, o estabelecimento deve explicar que “não existe legislação que proíba o uso de banheiro no Brasil” e que “por outro lado, a Constituição Federal veda a discriminação”.
Promoções para casais devem “ser estendidas para casais homoafetivos ou formados por pessoas trans”. O mesmo se aplica para o “Dia dos Namorados”.
Florianópolis apareceu na lista de cidades indicadas pelo Ministério do Turismo como destinos para LGBTQIA+, divulgada na quarta-feira (7). A “Ilha da Magia” está entre as capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Brasília.
O Ministério do Turismo citou algumas programações e locais. Entre elas, a Praia Mole, em Florianópolis, que conforme a pasta, possui uma variedade de bares, com opções de estilo de músicas, drinks e pratos. O Governo Federal também indicou o bar Jivago Social Club como opção para a noite na Capital.
A lista ainda citou a Praia do Rosa, em Imbituba, que já sediou o evento Gay Surf Brazil. O guia de bolso dá dicas aos estabelecimentos sobre como atender bem turistas LGBTQIA+.
Conforme o manual, o bom atendimento passa por não cometer erros comuns no tratamento de pessoas da comunidade e o uso de termos corretos, como “orientação sexual” e “homossexualidade”.
“Além de demonstrar respeito por todos os clientes, evitará possíveis discussões desnecessárias, uma vez que discriminação é crime”.
O texto ainda afirma que, Caso algum cliente “heterossexual LGBTQIAfóbico” reclame sobre uma travesti utilizar o banheiro feminino, por exemplo, o estabelecimento deve explicar que “não existe legislação que proíba o uso de banheiro no Brasil” e que “Por outro lado, a Constituição Federal veda a discriminação”
“A discriminação a pessoas LGBTQIA+ pode ser igualada aos crimes de racismo, conforme decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)”, alerta o manual.
Na cartilha, o governo também reforça que homossexualidade não é doença e ensina como cada pessoa deve ser chamada conforme sua orientação de gênero:
“Travestis: Pessoas que nasceram com o sexo masculino e que se identificam com o gênero feminino, exercendo seu papel de gênero feminino. Isso quer dizer que a forma de tratamento com travestis é sempre no feminino. Atenção: o termo correto é a travesti”.
Clique aqui e leia a cartilha na íntegra.