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SC reduz alíquota de ICMS para energia e gasolina

Publicado em 01/07/2022 19h39

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés, assinou nesta sexta-feira, 1°, uma Medida Provisória (MP) com vigência imediata que reduz a 17% a alíquota de ICMS para energia elétrica, gasolina, álcool combustível e comunicações. Conforme nota divulgada pela Secom, é a primeira vez que um governador diminui a alíquota para esses itens em Santa Catarina.

No caso dos combustíveis, o Estado já mantinha a base de cálculo congelada desde outubro de 2021, mesmo com os sucessivos aumentos nos preços provocados pelo mercado internacional. No caso da gasolina, por exemplo, o valor cobrado na prática para o ICMS já estava em aproximadamente 18%.

O anúncio foi feito pelo governador nesta manhã no Twitter.

De acordo com o chefe do Executivo, a redução deve ajudar no controle da inflação.

A SEF (Secretaria de Estado da Fazenda) afirmou que o Estado já mantinha a base de cálculo congelada, mesmo com os sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis provocados pelo mercado internacional e a política de preços da Petrobras.

Na prática, no caso da gasolina, por exemplo, o valor cobrado estava em aproximadamente 18% do preço nas bombas. Nesta sexta, o Estado atualizou a base de cálculo e reduziu a alíquota. A expectativa do impacto do teto do ICMS a 17% é de redução de preços ao consumidor.

Antes da assinatura da Medida Provisória por Carlos Moisés, a taxa tributária estadual era superior aos 17% para a gasolina, etanol, comunicações e energia elétrica, sendo de 25%. A SEF confirmou que o ICMS do diesel permanecerá em 12%.

A proposta classifica esses setores como essenciais e indispensáveis. Como resultado, limita a cobrança do ICMS para até 18%.

Pelo texto sancionado, fica proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos Estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da energia elétrica no país. Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%.

O texto da lei ainda passará por outras etapas até entrar em vigor. Isso ocorre porque o presidente vetou nove trechos da lei. O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União.

Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”.

Lei sancionada por Bolsonaro

A Lei Complementar 194, de 2022, que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), no dia 23 de junho.

Governadores de 11 Estados e do Distrito Federal decidiram, no entanto, acionar o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a lei que limita a tarifa do ICMS nos produtos que foram considerados essenciais.

Conforme a Agência Brasil, a ação aberta pelos governadores pede uma liminar (decisão provisória) para suspender a lei, que dizem ser inconstitucional. Entre outros pontos, o argumento é que as unidades da federação têm autonomia na fixação de alíquotas tributárias.

Arrecadação dos Estados

O imposto constitui a mais importante fonte de arrecadação dos Estados, que são obrigados a repassar 25% da arrecadação aos municípios. Somente em Santa Catarina, a perda estimada decorrente do PLP, para este ano será cerca de R$360 milhões.

A maior perda é registrada em Joinville, com um corte de R$ 31 milhões no orçamento previsto para este ano. Na sequência, está Itajaí, com perda estimada em R$ 29 milhões, Blumenau, com R$ 14 milhões, Florianópolis e Chapecó, com R$ 9 milhões cada uma.

Em conversa com o ND+, no fim de maio, o professor de Economia da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), Guilherme Alano, ressaltou que o ICMS é a maior fonte de arrecadação dos Estados.

“Se tiver essa alteração de carga tributária, é natural que tenha a diminuição no preço da bomba. Porém, ou o governo diminui os gastos ou vai cobrir com impostos de outros lugares. Se eventualmente reduzir, seria bom, mas deve aumentar a carga tributária em outras cadeias”, afirmou na ocasião.

Fonte: ND+

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