Uma pessoa trans de 26 anos, moradora de Florianópolis, usou as redes sociais para denunciar uma série de episódios de discriminação que teria sofrido no ambiente de trabalho. Em vídeo gravado na Prainha de Coqueiros e publicado no perfil @_solzito_, no Instagram, a jovem relatou constrangimentos envolvendo o uso do nome social, restrições a acessórios e exclusão de eventos internos da empresa. Segundo o relato, os episódios a levaram a pedir demissão.
Conforme o depoimento da jovem, ao ser contratada, ela informou ao setor de Recursos Humanos que era uma pessoa trans e solicitou que o crachá funcional fosse emitido com o nome social. A empresa teria confirmado que o documento seria providenciado. No entanto, segundo o relato, o crachá foi impresso com o nome de registro, conhecido como “nome morto”.
A situação teria se prolongado por meses. Segundo a jovem, um colega de trabalho que atuava como fiscal imprimiu por conta própria um papel com o nome social para que ela pudesse colar sobre o crachá original. O documento correto, conforme o relato, só chegou depois de um longo período.
Esmalte removido no primeiro dia e brinco proibido
Ainda de acordo com o depoimento, no primeiro dia de trabalho, uma funcionária do RH teria oferecido algodão com acetona para que a jovem removesse o esmalte das unhas. A jovem afirmou que acatou o pedido.
Em outro episódio, a jovem relatou que usou um pequeno brinco de pérola branca e foi chamada pelo gerente, que teria determinado a retirada do acessório sob o argumento de que “homens não podem usar brinco”. Segundo o relato, ao informar que não era um homem, o gerente teria perguntado se ela era “um homem vestido de mulher”.
Após o episódio, a jovem afirmou que procurou o RH para relatar o constrangimento e pediu para ver a norma da empresa que proibiria o uso de brincos. Segundo ela, todas as outras funcionárias usavam brincos, maquiagem e unhas pintadas livremente, e a regra não estaria sendo aplicada de forma igualitária.
Exclusão do Dia da Mulher
O último episódio relatado envolve um evento interno promovido pela empresa em celebração ao Dia da Mulher. Segundo a jovem, ninguém a convidou para a confraternização. Ela afirmou que descobriu o evento ao entrar no refeitório e encontrar todas as colegas reunidas.
A jovem classificou os episódios como situações de discriminação e afirmou que decidiu entregar a carta de demissão. O nome da empresa não foi divulgado no relato.
O que diz a legislação
O direito ao uso do nome social por pessoas trans é garantido por lei no Brasil. No ambiente de trabalho, o empregador tem a obrigação de respeitar o nome social em crachás, listas internas, comunicações e no tratamento entre colegas, conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016 e entendimentos consolidados da Justiça do Trabalho.
Até a publicação desta reportagem, a empresa citada no relato não havia sido identificada publicamente. O caso pode ser encaminhado a órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública para apuração.


