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Exigir consumo para usar cadeiras na praia é proibido em SC: veja seus direitos

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 10/12/2025 19h30
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Cobrança de consumo mínimo para uso de mesas e guarda-sóis em praias de Santa Catarina é prática proibida. Entenda seus direitos e como denunciar ao Procon.

Turistas enfrentam todos os anos o mesmo problema em praias de Santa Catarina: bares e restaurantes na faixa de areia exigindo consumo mínimo para liberar mesas, cadeiras e guarda-sóis. A prática é considerada abusiva e é proibida, já que a área de praia é espaço público de livre acesso.

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Um vídeo que circula nas redes sociais nesta semana mostra um suposto caso em Florianópolis, onde um bar teria condicionado o uso de cadeiras à obrigatoriedade de consumo. Por se tratar de estrutura instalada em área pública, os estabelecimentos não podem impor esse tipo de exigência.

Segundo regras de defesa do consumidor, o uso das estruturas disponíveis na faixa de areia não pode ser condicionado a consumo. Caso o cliente decida consumir alimentos, bebidas ou alugar equipamentos, os preços devem estar visíveis e de forma clara.

A cobrança de consumação mínima também é proibida em casas noturnas, prática que ainda gera reclamações frequentes. Outro ponto de atenção é a perda de cartões de consumação, tíquetes de estacionamento ou chaves de hotéis: a cobrança de valores elevados é considerada abusiva. O fornecedor pode cobrar apenas o custo da reposição do item, sem transformar a perda em multa ou fonte de lucro, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Estacionamentos, inclusive os gratuitos, possuem responsabilidade objetiva sobre furtos e danos ocorridos no interior dos veículos, seja em shoppings, supermercados ou farmácias.

Em caso de irregularidades, o consumidor pode acionar o PROCON de Santa Catarina por meio dos seguintes canais:

Atendimento virtual Catarina: (48) 3665-9046
WhatsApp Zap Denúncia: (48) 3665-9057
Núcleo de Apoio ao Superendividamento: (48) 3665-9068
Telefone 151: ligação gratuita para orientações básicas ao consumidor

A orientação é que o consumidor registre provas, como fotos e vídeos, e formalize a denúncia para que os órgãos de fiscalização possam tomar as medidas cabíveis.

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