Em Florianópolis, uma empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil de indenização por forçar uma mulher surda a cancelar seu plano de saúde através de uma ligação telefônica. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) apontou que a cliente sofreu “discriminação capacitista praticada por um de seus funcionários”.
Conforme a sentença, a cliente tem deficiência auditiva e se comunica apenas por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). No dia em que tentou cancelar o plano, ela contou com a ajuda de uma colega de trabalho, que é intérprete de Libras, para fazer a mediação da conversa. No entanto, a atendente insistiu que a solicitação de cancelamento deveria ser feita pela própria cliente.
O TJSC ressaltou que a cliente foi alvo de “chacota” devido à sua forma de falar. “Por ser a demandante pessoa com deficiência auditiva, deveria a ré fornecer meios de cancelamento mediante disponibilidade de intérpretes de Libras, meio legal de comunicação e de expressão (art. 1º da Lei 10.436/2002), e não forçá-la a realizar contato via WhatsApp, sem ter sido respondida, ou por meio de ligação, obrigando-a a verbalizar sua intenção de cancelamento, o que não atende aos comandos legais para tratamento de PCDs”, escreveu o juiz na decisão.
A empresa foi condenada a pagar a indenização por danos morais, com o julgamento ocorrendo na tarde do dia 1º de julho. O processo foi iniciado em julho de 2023, e o nome da empresa não foi divulgado.