A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí obteve uma medida liminar que determina que o Estado de Santa Catarina forneça canabidiol a um menino autista. A decisão judicial foi concedida após o neuropediatra que acompanha o caso constatar que o paciente não estava respondendo aos medicamentos tradicionais utilizados no tratamento. O fornecimento do medicamento é por tempo indeterminado, sob pena de sequestro de valores para custear tratamento particular.
O medicamento havia sido negado pela Farmácia Municipal de Itajaí e pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí. Apenas uma alternativa de remédio já utilizado pela criança, sem sucesso, foi apresentada. Segundo o médico responsável, o canabidiol é a única opção para melhorar a qualidade de vida do menino. Os pais, que não possuem condições financeiras para arcar com o medicamento, são acolhidos em uma instituição de Itajaí.
O Juiz da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí deferiu a liminar com base no entendimento do médico de que não existem outros medicamentos alternativos indicados para o menino, uma vez que as opções disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) já foram testadas sem resultado positivo.
A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após a 4ª Promotoria de Justiça abrir uma investigação para apurar a situação de vulnerabilidade enfrentada pela criança. O MPSC teve acesso a um laudo médico que comprovou a necessidade do canabidiol como terapia.
A decisão judicial baseou-se na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral a crianças e adolescentes, proibindo qualquer forma de negligência e discriminação. O direito à vida e à saúde, em condições dignas, é garantido pelo artigo 7º do ECA.
O canabidiol possui autorização sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para distribuição em território nacional, mas não é padronizado pelo SUS. Para obter o medicamento por via judicial, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros, a ausência de políticas públicas voltadas para a enfermidade e a necessidade do medicamento, em conformidade com os cuidados básicos à saúde, vida e dignidade humana.
O Estado de Santa Catarina terá que cumprir a decisão judicial e fornecer o canabidiol ao menino autista, visando garantir seu direito à saúde e melhor qualidade de vida.