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Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 21/06/2023 19h14
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a nova lei que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E, a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A data de início dessa exigência foi alterada para 1º de julho de 2023, em vez da data original de 12 de abril de 2021, conforme previsto na lei anterior.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a nova lei que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E, a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A data de início dessa exigência foi alterada para 1º de julho de 2023, em vez da data original de 12 de abril de 2021, conforme previsto na lei anterior.

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A mudança foi realizada no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, mas, devido à pandemia de COVID-19, sua vigência foi adiada. Uma nova proposta de lei foi apresentada para revisar o prazo, considerando-o insuficiente.

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A proposição aprovada pelo Congresso Nacional também estabelecia penalidades, como multa no valor de cinco vezes a infração gravíssima (atualmente R$ 1.467,35) e sete pontos na carteira, caso o motorista não realizasse o exame dentro do prazo de 30 dias após a renovação.

No entanto, o Executivo vetou essa penalidade, considerando-a desproporcional, mesmo se o condutor tiver dirigido veículos das categorias que exigem o exame durante o período.

Outro veto foi aplicado ao dispositivo que impedia o motorista de conduzir qualquer veículo se testasse positivo no exame, até obter um resultado negativo em novo teste. Esse veto se deu pelo fato de penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.

Além disso, foi vetada a parte da lei que atribuía ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos em um prazo de 180 dias. O veto se deu devido à existência de formas de fiscalização já previstas no Código Brasileiro de Trânsito, o que tornaria desnecessária uma nova regulamentação.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo pelos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal. No entanto, esse item também foi vetado pelo presidente, que considerou que tal medida poderia gerar conflitos e questionamentos sobre a legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, podendo até mesmo interromper o serviço.

A nova lei, com os vetos aplicados, traz importantes alterações em relação à obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação da CNH, buscando garantir a segurança nas estradas e evitar o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução dos motoristas.

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