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Uma família do oeste do Estado será indenizada por danos morais após consumir quase 80% de uma caixa de molho de tomates contendo um corpo estranho identificado como material de "couro/borracha". A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão de indenização no valor de R$ 4 mil, além de juros e correção monetária.
O caso ocorreu em abril de 2015, quando a matriarca da família encontrou o objeto estranho dentro da embalagem do molho de tomates enquanto preparava uma refeição.
O corpo estranho foi descoberto dois dias após o consumo do produto, que havia sido armazenado no refrigerador. Inconformados, o casal decidiu entrar com uma ação por dano moral contra a fabricante renomada do molho de tomates.
Em primeira instância, a família e a fabricante apresentaram recursos ao TJSC. A família buscava um aumento no valor da indenização, enquanto a empresa alegava que a responsabilidade era exclusiva dos consumidores, que não seguiram as recomendações para o armazenamento adequado do produto após a abertura.
No entanto, o colegiado do TJSC negou os recursos por unanimidade. O relator do caso destacou que as alegações da fabricante não possuíam indícios mínimos de prova, uma vez que o objeto encontrado era sólido e claramente não poderia ter se originado de um simples acondicionamento indevido.
Além disso, foi afirmado em audiência que não havia objetos semelhantes na residência da família. Dessa forma, o relator considerou o valor da indenização condizente com o dano sofrido pela família.