Uma funerária de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um viúvo após falhas consideradas constrangedoras durante o sepultamento da esposa.
O caso aconteceu enquanto o viúvo ainda estava internado por complicações da Covid-19 e, por isso, não pôde acompanhar a cerimônia. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os familiares contrataram os serviços da empresa para organizar o velório e o enterro, mas o que deveria ser um momento de despedida tranquila virou motivo de indignação.
Durante o sepultamento, o funcionário da funerária teve dificuldades para encaixar o caixão no jazigo e precisou usar ferramentas para forçar o encaixe. Em determinado momento, recorreu até a um serrote para ajustar o tamanho da urna, o que resultou na interrupção da cerimônia — e tudo sem a autorização da família.
A Justiça classificou a conduta como “grosseira, vexatória e constrangedora”. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao viúvo, autor da ação.
A decisão foi divulgada nesta semana e ainda cabe recurso.