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Funerária é condenada por serrar caixão durante sepultamento em SC

Publicado em 16/04/2025 20h53 | Atualizado há 36 dias

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Uma funerária de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um viúvo após falhas consideradas constrangedoras durante o sepultamento da esposa.

O caso aconteceu enquanto o viúvo ainda estava internado por complicações da Covid-19 e, por isso, não pôde acompanhar a cerimônia. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os familiares contrataram os serviços da empresa para organizar o velório e o enterro, mas o que deveria ser um momento de despedida tranquila virou motivo de indignação.

Durante o sepultamento, o funcionário da funerária teve dificuldades para encaixar o caixão no jazigo e precisou usar ferramentas para forçar o encaixe. Em determinado momento, recorreu até a um serrote para ajustar o tamanho da urna, o que resultou na interrupção da cerimônia — e tudo sem a autorização da família.

A Justiça classificou a conduta como “grosseira, vexatória e constrangedora”. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao viúvo, autor da ação.

A decisão foi divulgada nesta semana e ainda cabe recurso.

Funerária é condenada por serrar caixão durante sepultamento em SC

Publicado em 16/04/2025 20h53 | Atualizado há 36 dias

Uma funerária de São Bento do Sul, no Norte de Santa Catarina, foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um viúvo após falhas consideradas constrangedoras durante o sepultamento da esposa.

O caso aconteceu enquanto o viúvo ainda estava internado por complicações da Covid-19 e, por isso, não pôde acompanhar a cerimônia. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os familiares contrataram os serviços da empresa para organizar o velório e o enterro, mas o que deveria ser um momento de despedida tranquila virou motivo de indignação.

Durante o sepultamento, o funcionário da funerária teve dificuldades para encaixar o caixão no jazigo e precisou usar ferramentas para forçar o encaixe. Em determinado momento, recorreu até a um serrote para ajustar o tamanho da urna, o que resultou na interrupção da cerimônia — e tudo sem a autorização da família.

A Justiça classificou a conduta como “grosseira, vexatória e constrangedora”. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil ao viúvo, autor da ação.

A decisão foi divulgada nesta semana e ainda cabe recurso.

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