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Justiça determina pagamento de indenização a pedestre que caiu em bueiro danificado

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 16/06/2023 13h02
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Uma pedestre será indenizada em R$ 8 mil após sofrer um acidente em um bueiro danificado na cidade de Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina. O incidente ocorreu quando a mulher teve metade da perna presa em um espaço sem a grade de proteção adequada. Além disso, o local não contava com sinalização para alertar sobre os riscos, de acordo com o processo.

Uma pedestre será indenizada em R$ 8 mil após sofrer um acidente em um bueiro danificado na cidade de Rio Negrinho, no Planalto Norte de Santa Catarina. O incidente ocorreu quando a mulher teve metade da perna presa em um espaço sem a grade de proteção adequada. Além disso, o local não contava com sinalização para alertar sobre os riscos, de acordo com o processo.

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Diante dos ferimentos e abalo emocional, a vítima decidiu entrar com um processo contra a prefeitura municipal. O caso foi julgado pela 2ª Vara da comarca de Rio Negrinho do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

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Conforme relato de uma testemunha que presenciou o acidente, ela tentou ajudar a vítima a se libertar, mas constatou que a perna estava fortemente comprimida, optando por acionar os bombeiros. O resgate demorou cerca de uma hora, e posteriormente a mulher foi encaminhada ao hospital para os devidos procedimentos médicos.

Durante o processo, foi analisada uma fotografia do acidente, na qual é possível observar que há um espaço entre as duas últimas barras de ferro, maior do que o espaço existente entre as demais, evidenciando a ausência de uma barra de proteção. Caso essa barra estivesse presente, a queda e o aprisionamento da perna da autora poderiam ter sido evitados, conforme os autos.

A prefeitura de Rio Negrinho alegou que se tratava de um incidente isolado.

“Essa situação certamente causou um grande impacto na autora. […] No caso em questão, o fato pode ser considerado grave, devido à negligência do município responsável, caracterizada pela falta de manutenção adequada de seus espaços públicos”, afirmou o juiz.

Dessa forma, o município foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil à vítima. O réu ainda possui o direito de recorrer da decisão.

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