No sul do Estado de Santa Catarina, uma motociclista sofreu um acidente em janeiro de 2021 ao cair em um buraco em uma rua mal sinalizada. A obra, realizada pelo município, não contava com a devida sinalização, resultando em ferimentos graves para a vítima. Inconformada com a situação, ela decidiu buscar justiça e ingressou com uma ação de reparação de danos na 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte.
Em primeira instância, o município foi condenado a indenizar a vítima em R$ 8.955,30 por danos emergentes, referentes aos prejuízos materiais sofridos, além de R$ 2.400 por lucros cessantes, relativos à perda de renda durante o afastamento do trabalho.
Adicionalmente, o município foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. Insatisfeito com a decisão, o ente público apresentou recurso de apelação, alegando que a vítima era a única responsável pelo acidente e que os valores apresentados para o conserto dos danos eram excessivos.
No entanto, a desembargadora relatora do caso reforçou em seu voto que a fiscalização e a conservação das vias públicas são responsabilidades da Administração Pública, cabendo-lhe responder civilmente pelos danos causados a terceiros.
A magistrada ressaltou que as testemunhas confirmaram a falta de sinalização no local do acidente e que o município não apresentou provas para contestar as fotos apresentadas pela vítima. Dessa forma, por unanimidade, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o recurso de apelação e manteve a sentença de primeira instância.
O caso serve como um lembrete da importância da devida sinalização e manutenção adequada das vias públicas, visando garantir a segurança de todos os usuários. A responsabilidade da Administração Pública é fundamental para evitar acidentes e proteger os cidadãos, sendo que a falta de cumprimento dessas obrigações pode resultar em consequências sérias e em condenações judiciais.