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MP-SC recorre contra absolvição de advogada por “ilicitude” de prova

Publicado em 07/06/2024 14h46

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou recurso no STJ para tentar derrubar a decisão tomada no início de maio pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara Criminal do TJ-SC que manteve a absolvição de uma advogada acusada de ligações com uma facção.

O caso foi julgado inicialmente pelo juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara do Crime Organizado da Grande Florianópolis.

O magistrado e depois o TJ-SC acompanharam os argumentos da defesa apresentada pelo advogado Claudio Gastão da Rosa Filho. Segundo ele, houve ilegalidade na apreensão do telefone de uma adolescente, configurando “ilicitude de prova” e, por consequência, provocando a anulação da ação penal.

Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, a jovem estava na casa de outro acusado. Mesmo não sendo alvo das investigações envolvendo quase 40 pessoas, a adolescente teve seu aparelho levado pelos policiais.

“Ela tampouco se encontrava em situação flagrancial que justificasse a apreensão do dispositivo móvel, sequer foi conduzida à delegacia especializada para os procedimentos legais de praxe”, reforça o advogado.

Segundo o desembargador relator Luiz Neri Oliveira de Souza, não há como se falar em fenômeno de encontro fortuito de provas, “na medida em que inexistia justa causa para a devassa na intimidade de terceira pessoa estranha ao feito, a configurar verdadeira ‘pescaria probatória'”.

MP-SC recorre contra absolvição de advogada por “ilicitude” de prova

Publicado em 07/06/2024 14h46

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou recurso no STJ para tentar derrubar a decisão tomada no início de maio pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara Criminal do TJ-SC que manteve a absolvição de uma advogada acusada de ligações com uma facção.

O caso foi julgado inicialmente pelo juiz Elleston Lissandro Canali, da Vara do Crime Organizado da Grande Florianópolis.

O magistrado e depois o TJ-SC acompanharam os argumentos da defesa apresentada pelo advogado Claudio Gastão da Rosa Filho. Segundo ele, houve ilegalidade na apreensão do telefone de uma adolescente, configurando “ilicitude de prova” e, por consequência, provocando a anulação da ação penal.

Durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, a jovem estava na casa de outro acusado. Mesmo não sendo alvo das investigações envolvendo quase 40 pessoas, a adolescente teve seu aparelho levado pelos policiais.

“Ela tampouco se encontrava em situação flagrancial que justificasse a apreensão do dispositivo móvel, sequer foi conduzida à delegacia especializada para os procedimentos legais de praxe”, reforça o advogado.

Segundo o desembargador relator Luiz Neri Oliveira de Souza, não há como se falar em fenômeno de encontro fortuito de provas, “na medida em que inexistia justa causa para a devassa na intimidade de terceira pessoa estranha ao feito, a configurar verdadeira ‘pescaria probatória'”.

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