Passageiro impedido de viajar com cão de apoio emocional ganha indenização

O homem comprovou possuir agorafobia e, apesar disso, foi impedido de viajar com o animal

Passageiro impedido de viajar com cão de apoio emocional ganha indenização

Divulgação

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Um passageiro que foi impedido de viajar com o cão de apoio terapêutico por companhia aérea, mesmo após ter confirmado a requisição do transporte do animal, será indenizado em danos morais e materiais fixados em R$ 23,4 mil. A decisão foi da 6ª Vara Cível da comarca da Capital.

O homem, que comprovou possuir agorafobia – psicopatologia que consiste em sentir medo mórbido de se achar sozinho em grandes espaços abertos ou de atravessar locais públicos, além de crises de ansiedade, embarcaria com seu cão de suporte emocional de Florianópolis para Guarulhos, com destino final em Roma, na Itália, em janeiro deste ano. No entanto, apesar de apresentar todos os documentos necessários e confirmação prévia no bilhete aéreo, a companhia não permitiu o embarque do animal.

A empresa alegou que o serviço de transporte não estaria disponível para o trecho solicitado. E pleiteou o afastamento da sua responsabilidade. O autor, por sua vez, comprovou que foi devidamente orientado pela ré, através de conversas no chat, e-mails e formulários, e teve confirmado o direito de transportar do animal. Na hora do embarque, entretanto, ele entrou na aeronave, “Guri”, cão da raça “Border Collie”, foi barrado. Com isso, o animal precisou aguardar em Florianópolis durante dois meses e 20 dias sua oportunidade de viajar, como carga viva, em cumprimento de decisão liminar.

“Com efeito, ofertar e vender um serviço sem possuir todos os elementos necessários a sua perfeita execução equivale a prestar um serviço defeituoso, o que não pode ser admitido em respeito ao consumidor”, anotou o sentenciante. Com relação ao montante indenizatório, o autor será ressarcido pelas despesas materiais que teve com seu cão, quando este não foi transportado pela requerida.

O animal necessitou de cuidados de terceiros e novo serviço de transporte aéreo, que totalizaram custos de R$ 13.462,14. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 10.000. “É inquestionável que a situação causou desconforto emocional/psicológico ao autor que necessitava de seu cão de apoio emocional devido sua condição de saúde, causando-lhe sofrimento intenso, angústia, e dor”, concluiu o juízo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Procedimento Comum Cível Nº 5020485-18.2023.8.24.0023/SC).