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“Põe no frigorífico pra não estragar”: morador de SC é condenado por preconceito

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 15/06/2023 17h17
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No caso de acidente fatal ocorrido em março de 2019, um homem foi condenado por proferir comentários preconceituosos em uma publicação de uma rádio local que noticiava a morte de um africano. O indivíduo afirmou, na postagem, que o corpo da vítima poderia ser “jogado” em um rio da cidade e ainda fez referência a colocá-lo em um frigorífico para evitar estragos. O Ministério Público (MP) encaminhou denúncia contra o acusado, imputando-lhe o crime de discriminação e preconceito de raça, conforme o artigo 20 da Lei do Crime Racial.

No caso de acidente fatal ocorrido em março de 2019, um homem foi condenado por proferir comentários preconceituosos em uma publicação de uma rádio local que noticiava a morte de um africano. O indivíduo afirmou, na postagem, que o corpo da vítima poderia ser “jogado” em um rio da cidade e ainda fez referência a colocá-lo em um frigorífico para evitar estragos. O Ministério Público (MP) encaminhou denúncia contra o acusado, imputando-lhe o crime de discriminação e preconceito de raça, conforme o artigo 20 da Lei do Crime Racial.

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A sentença inicial, proferida pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Concórdia, considerou improcedente a denúncia, absolvendo o réu sob o entendimento de que o fato não constituía infração penal.

Insatisfeito com essa decisão, o MP interpôs recurso de apelação criminal, alegando a existência de provas suficientes para a condenação do réu. Nos autos, consta que o acusado admitiu, na fase policial, ter feito o comentário, mas afirmou não ter tido má intenção e que a repercussão negativa se deu devido à incompreensão por parte das pessoas na internet.

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Em juízo, o réu preferiu permanecer em silêncio, enquanto seu filho, ouvido como testemunha, afirmou que o pai fez o comentário por estar alcoolizado.

O desembargador relator do caso ressaltou que o relato do réu na fase extrajudicial era suficiente para entender o preconceito que ele demonstrou através de seus comentários discriminatórios.

O magistrado destacou que as opiniões pejorativas e humilhantes do réu foram as únicas entre inúmeros comentários à morte da vítima, evidenciando um preconceito em relação à procedência nacional.

A decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina foi unânime, condenando o réu a dois anos de reclusão em regime aberto, substituídos por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos.

A condenação reforça a importância de combater e responsabilizar atos de discriminação e preconceito racial, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária. A decisão também serve como um alerta sobre as consequências legais para aqueles que propagam discursos discriminatórios, mesmo nas redes sociais.

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