Prefeito proíbe banheiros unissex: “ideologia de gênero em Bombinhas não!”

Ele enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que veda a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em estabelecimentos públicos e comerciais

Prefeito proíbe banheiros unissex: “ideologia de gênero em Bombinhas não!”

Divulgação / Redes sociais

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Enquanto o Governo Federal, sob a gestão de Lula, busca promover uma agenda ideológica por meio de novas diretrizes, o município de Bombinhas, em Santa Catarina, vai na contramão dessa política. O prefeito Paulo Henrique Dalago Muller (PSD), mais conhecido como Paulinho, enviou para a Câmara de Vereadores um projeto de lei que veda a instalação de banheiros unissex de uso coletivo em estabelecimentos públicos e comerciais.

Resolução publicada nesta sexta-feira pelo Governo Lula determina que ‘crianças trans’ poderão usar banheiros em escolas com base em sua ‘identidade sexual’, mesmo sem ‘transição de gênero’, abrindo caminho para o polêmico ‘banheiro unissex’.

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As escolas públicas e particulares deverão reconhecer e adotar o nome social dos estudantes ‘transgênero’, além de garantir o uso de banheiros, vestiários e outros espaços de acordo com sua identidade e/ou expressão de gênero. As instituições de ensino também precisarão realizar campanhas para conscientizar sobre o direito à ‘autodeterminação de gênero’.

“Estas orientações também devem ser estendidas e garantidas para todas e todos as/os estudantes transexuais menores de 18 anos, sejam adolescentes ou crianças”, diz a resolução.

Se alguma escola se recusar a seguir alguma das orientações da resolução do Governo Lula, é “orientado aos pais e responsáveis legais que efetivem denúncias para os órgãos de proteção às crianças e adolescentes”.

O texto legal proposto pelo Prefeito Paulinho articula-se em seis artigos e estabelece que fica proibida a instalação de banheiros coletivos não direcionados especificamente ao gênero masculino ou feminino. O projeto abre exceções para estabelecimentos que possuam banheiros de uso familiar ou que tenham um único banheiro de uso individual.

As penalidades para a inobservância da lei incluem uma multa no valor de 100 UFRMs, com valor dobrado em caso de reincidência. Persistindo a infração, o estabelecimento poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso até o cumprimento das exigências legais.

A decisão está alinhada com os valores e tradições da comunidade local.

O projeto de lei ainda deverá ser discutido e votado pela Câmara de Vereadores.