O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que motoristas e viajantes brasileiros podem ter a carteira de habilitação e o passaporte apreendidos caso não quitem dívidas civis. A medida, no entanto, só será aplicada com autorização judicial específica para cada situação.
De acordo com o STF, a nova possibilidade busca incentivar acordos entre devedores e credores. A decisão vale para casos como cheques sem fundo, financiamentos, empréstimos e compras parceladas que não foram pagas.
Importante destacar que a apreensão dos documentos não será automática. O credor precisa entrar com uma ação na Justiça, e o juiz analisará se a medida é adequada para aquele caso.
Segundo o próprio Supremo, débitos considerados de pequeno valor, além de dívidas trabalhistas e tributárias, ficam fora dessa regra, pois já seguem normas próprias.
Ainda conforme a decisão, atividades profissionais que dependem da carteira de motorista ou do passaporte, como motoristas de aplicativo e trabalhadores que viajam a serviço, devem ser protegidas. Nesses casos, a Justiça deverá avaliar com cuidado para não prejudicar o exercício da profissão.