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‘Se não pagar, não usa’: turistas reclamam de restaurante em praia de Florianópolis

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 04/12/2025 17h04 | Atualizado há 47 dias
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Segundo o denunciante, a situação ocorre com frequência e envolve o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis posicionados na areia. A denúncia relata que clientes que não aceitam pagar consumação mínima seriam convidados a se retirar da estrutura.

Restaurantes instalados na Praia da Joaquina em Florianópolis (SC) voltaram a ser alvo de denúncias por suposta ocupação irregular da faixa de areia e cobrança de consumo para uso de mesas e espreguiçadeiras. A queixa mais recente, enviada ao Jornal Razão por um banhista, aponta que um restaurante estaria “expulsando” turistas que se recusam a consumir no local.

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Segundo o denunciante, a situação ocorre com frequência e envolve o uso de mesas, cadeiras e guarda-sóis posicionados na areia. A denúncia relata que clientes que não aceitam pagar consumação mínima seriam convidados a se retirar da estrutura. Uma imagem enviada à reportagem mostra o mobiliário instalado próximo ao mar na faixa de areia.

A versão do estabelecimento diverge completamente. Procurado pelo Jornal Razão, o proprietário afirmou que não há cobrança de taxa de uso e que o restaurante segue as regras municipais. “Sei exatamente das normas e que não é permitido cobrar para usar mesas ou guarda-sol. Nem consumo mínimo. Portanto, não usamos dessa prática”, disse.

O responsável afirmou ainda que apenas orienta quem está ocupando as estruturas a consumir no próprio restaurante e não em quiosques vizinhos. “Somente orientação. Nossas estruturas estão disponíveis e cobramos apenas o que for consumido. Sem nenhuma taxa por uso”, garantiu.

O que diz a lei municipal

A Prefeitura de Florianópolis regulamentou recentemente o uso da faixa de areia por bares e restaurantes durante a temporada 2025/2026. O decreto publicado no Diário Oficial estabelece regras claras.

Restaurantes só podem ocupar a faixa de areia com mesas, cadeiras, guarda-sóis e espreguiçadeiras se tiverem licença específica da Secretaria de Planejamento. A ocupação é permitida até 30 de abril, com renovação anual mediante solicitação.

O decreto proíbe qualquer cobrança pelo uso do mobiliário, independentemente do consumo. Também exige que cada estabelecimento informe previamente a quantidade de equipamentos que colocará na areia.

Entre as obrigações está a manutenção de lixeiras de 100 litros, cuidado com a restinga, limpeza da área ocupada e respeito à distância mínima da maré mais alta. O descumprimento das regras pode levar à suspensão do alvará.

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