A Vara Criminal da comarca de Caçador, no Meio-Oeste, absolveu uma mulher acusada de manter em cativeiro, sem licença, um papagaio da espécie peito-roxo. O caso teve desfecho favorável à tutora após comprovação de que a ave, chamada Billi, estava sob seus cuidados há mais de seis anos, com condições adequadas de bem-estar e impossibilidade de readaptação ao habitat natural.
O Ministério Público, que inicialmente denunciou a acusada por infração ao artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, também recomendou a absolvição. Durante o processo, a mulher regularizou a guarda do animal em ação cível e obteve decisão que anulou multa ambiental e reconheceu a inviabilidade de reintegrar Billi à natureza.
Assim como na esfera cível, a sentença criminal destacou o vínculo afetivo entre a guardiã e a ave e ressaltou que a manutenção do animal em ambiente doméstico seria a melhor opção para sua qualidade de vida. O caso reforça a aplicação do princípio da insignificância em situações nas quais a infração formal não gera danos concretos ao meio ambiente.
Na sentença, o magistrado assegura que: “Em um contexto no qual o animal já mantém extenso convívio com a ré e recebe o devido afeto, bem como todos os cuidados necessários à sua saúde e bem-estar, a permanência do papagaio sob a responsabilidade do interessado não resulta em violação ao bem jurídico tutelado, no caso o equilíbrio ambiental”.
O juiz enfatiza, por fim, que decisão contrária à manutenção da guarda do papagaio com a tutora poderá resultar em aumento dos sofrimentos a Billi, o que violaria a primazia do bem-estar animal.