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‘9 anos de horror’: “mãe” e padrasto que abusaram de menina desde os 4 anos são condenados em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 18/04/2026 07h03 | Atualizado há 22 dias
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Na delegacia, a menina entregou um diário que mantinha escondido, com relatos detalhados do que viveu ao longo de quase uma década.

Um casal foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a mais de 130 anos de prisão somados por uma série de crimes praticados contra uma menina ao longo de nove anos, dos 4 aos 13 anos de idade. O caso, julgado em um município do Vale do Rio Tijucas, revelou um dos mais graves registros de violência contra criança no estado.

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A mãe não apenas sabia dos abusos sexuais cometidos pelo padrasto desde que a filha tinha 6 anos, como facilitou os crimes e chegou a dizer à menina que a havia “dado” ao companheiro em troca de ele “bancá-la” e que, por isso, ele poderia fazer o que quisesse com a criança.

Um diário escondido guardava 9 anos de horror

Os abusos só vieram à tona no início de 2025, quando a menina, então com 13 anos, encontrou forças para revelar à avó paterna tudo o que sofria. A investigação foi aberta e, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça decretou a prisão preventiva do casal.

Na delegacia, a menina entregou um diário que mantinha escondido, com relatos detalhados do que viveu ao longo de quase uma década. O documento se tornou uma peça central no processo.

A denúncia, apresentada pela promotora de Justiça Ariane Bulla Jaquier, detalhou a brutalidade dos crimes. O padrasto foi acusado de estupro de vulnerável praticado de forma contínua, quase diariamente, com conjunção carnal, ameaças de morte e uso de força física. Os abusos ocorreram em todos os municípios onde a família residiu entre 2015 e 2024.

A mãe, além de ser conivente desde o primeiro relato da filha, quando a menina tinha apenas 6 anos, facilitou os abusos de diversas formas: chegou a presenciar os estupros e, em algumas ocasiões, obrigou a criança a permanecer sozinha com o agressor.

Queimaduras, fome e cárcere privado

O martírio da menina não se limitava aos abusos sexuais. O Ministério Público denunciou que a criança também era agredida com vassouras, fios e cintos, sofria queimaduras provocadas pelo casal e era privada de alimentação.

Para impedir que a menina denunciasse os crimes, mãe e padrasto a mantinham trancada dentro de casa, sem acesso a telefone ou comida, conduta que configurou cárcere privado. O casal também foi denunciado por fornecer álcool e cigarros à criança e por praticar atos sexuais na presença dela.

Padrasto confessou os estupros em audiência

Durante a audiência judicial, o padrasto confessou a prática do estupro de vulnerável. Diante das provas e depoimentos, ambos os réus foram condenados pelos crimes de maus-tratos qualificados, cárcere privado qualificado, estupro de vulnerável (no caso da mãe, por omissão), satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade.

A Justiça reconheceu a continuidade delitiva, considerando que os crimes foram praticados de forma reiterada ao longo de nove anos, e aplicou as penas em concurso material.

Penas somadas ultrapassam 130 anos

O padrasto recebeu pena de 61 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de 6 anos e 5 meses de detenção em regime semiaberto.

A mãe foi condenada a 60 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado, mais 5 anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto.

O casal permanece preso preventivamente desde 17 de junho de 2025, conforme requerido pelo MPSC. Nenhum dos dois poderá recorrer da sentença em liberdade.

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