Pular para o conteúdo

MENU

  • Publicações Legais
  • Segurança
  • Geral
  • Política
  • Meio Ambiente
  • Economia
SAÚDE
ESPORTE
ENTRETENIMENTO
EMPREENDEDORISMO
GERAL
DESTAQUES
OBITUÁRIO
TECNOLOGIA
ESPECIAIS
EDITAIS
FAMOSOS
CULTURA
  • Últimas Notícias
  • Segurança
  • Política
  • Meio Ambiente
  • Saúde
  • Economia
  • Esporte
  • Educação
  • Entretenimento
  • Justiça
  • Últimas Notícias
  • Segurança
  • Política
  • Meio Ambiente
  • Saúde
  • Economia
  • Esporte
  • Educação
  • Entretenimento
  • Justiça
em Justiça

Banco vazou dados de cliente no dia seguinte ao empréstimo e agora terá de devolver R$ 7,8 mil

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 16/04/2026 09h12
Compartilhar:
Turma Recursal de SC reconheceu falha no dever de segurança da instituição financeira após golpista demonstrar conhecimento preciso de dados sigilosos do contrato horas após a assinatura.

A 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina decidiu que uma instituição financeira deve indenizar uma consumidora vítima do chamado “golpe do falso funcionário”, após identificar falha na prestação do serviço relacionada ao vazamento de dados sigilosos.

Clique e receba notícias do Jornal Razão em seu WhatsApp: Entrar no grupo

A consumidora contratou um empréstimo consignado e, já no dia seguinte, foi contatada por um golpista que possuía informações detalhadas sobre o contrato, como o valor liberado e o número da operação. Convencida pela abordagem, ela realizou uma transferência de R$ 7,8 mil para o fraudador.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento de que não seria possível atribuir exclusivamente à instituição financeira a responsabilidade pelo vazamento de dados, além de ter sido reconhecida culpa exclusiva da vítima por realizar a transferência com uso de senha pessoal.

Ao analisar o recurso da consumidora, o magistrado relator entendeu de forma diversa. Para ele, a proximidade temporal entre a contratação do empréstimo e o contato do estelionatário, aliada à precisão das informações utilizadas na fraude, evidencia quebra no dever de segurança dos dados, que estavam sob a guarda da instituição financeira.

“O estelionatário detinha informações que, naquele curtíssimo lapso temporal, eram de circulação restrita entre a consumidora e a financeira contratada: número do contrato, valor exato liberado e a natureza da operação. A precisão dos dados em posse do terceiro demonstra, de forma inequívoca, uma quebra no sigilo de dados sob a guarda da recorrida”, frisou.

O relatório destacou que, nas relações de consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a proteção dos dados pessoais dos clientes, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados. Também foi aplicada a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que prevê a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Foi afastada a tese de culpa exclusiva da vítima. O relator considerou que a consumidora, pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, foi induzida a erro por um golpista que detinha informações sigilosas suficientes para conferir aparência de legitimidade à abordagem.

O relatório reconheceu o dano material e determinou a restituição integral do valor transferido, com correção monetária desde a data do prejuízo e incidência de juros de mora a partir da citação. Por outro lado, afastou a indenização por danos morais, por entender que não houve comprovação de violação a direitos da personalidade ou de abalo psicológico extraordinário.

A decisão foi unânime e concedeu à consumidora o benefício da gratuidade da justiça, diante da comprovação de hipossuficiência financeira (Recurso Cível n. 5001887‑04.2025.8.24.0069).

Logo Jornal Razão

Fique por dentro das últimas notícias de Santa Catarina com o Jornal Razão. Credibilidade e cobertura completa em todo o estado.

Siga-nos

Serviços

  • → Publicações Legais
  • → Editais
  • → Anuncie Conosco
  • → Consultoria
  • → Suporte Técnico

Links úteis

  • → Feed RSS
  • → Sitemap
  • → Google News
  • → Últimas Notícias
  • → Contato

Contato

Av. Hercílio Luz, 381 - Centro, Tijucas - SC, 88200-000
48) 98453-0884

© 2025 Jornal Razão. Todos os direitos reservados.

Política de Privacidade Termos de Uso Cookies
`;

Pesquise notícias

Últimas Notícias

Realize sua busca. Para fechar, clique fora da área

  • Últimas Notícias
  • Segurança
  • Política
  • Meio Ambiente
  • Saúde
  • Economia
  • Esporte
  • Educação
  • Entretenimento
  • Justiça