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Catarinense condenado pelo STF a 14 anos de prisão por Pix de R$ 500 tem 71 anos

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 06/04/2026 07h53
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Alcides Hahn, empresário de 71 anos de Blumenau, foi condenado pelo STF a 14 anos de prisão em regime fechado por ter feito um Pix de R$ 500 para o pagamento de um ônibus fretado que levou manifestantes de SC a Brasília nos atos de 8 de janeiro de 2023.

O empresário catarinense Alcides Hahn, de 71 anos, foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 14 anos de prisão em regime inicial fechado. A decisão, tomada em 2 de março de 2026, tem como base uma transferência via Pix no valor de R$ 500 feita por Hahn para ajudar no pagamento de um ônibus fretado que levou manifestantes de Blumenau, em Santa Catarina, até Brasília para os atos de 8 de janeiro de 2023.

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O idoso foi condenado por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa. Hahn não esteve em Brasília durante os atos e, segundo sua defesa, sequer sabia o destino do dinheiro.

Condenação e outros réus

Conforme decisão do STF, o empresário foi condenado de forma unânime pela Primeira Turma da Corte. A denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou Hahn e outros dois homens como financiadores do transporte de manifestantes catarinenses à capital federal.

Além de Hahn, foram condenados Rene Afonso Mahnke, que transferiu R$ 1.000, e Vilamir Valmor Romanoski, que repassou R$ 10.000. A PGR apontou Romanoski como uma liderança local das mobilizações em Blumenau, responsável por recrutar participantes e organizar mantimentos para o grupo. Nenhum dos três viajou para Brasília.

O ônibus e o Pix

O ônibus fretado transportou 41 pessoas de Blumenau até Brasília após as eleições de 2022. O veículo foi custeado com as transferências dos três condenados. Segundo a PGR, o apoio financeiro configurou participação relevante na estrutura logística que viabilizou o deslocamento dos manifestantes que participaram da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.

O proprietário da empresa de ônibus afirmou, em depoimento, que ao identificar a transferência de R$ 500, presumiu que o valor se referia ao pagamento do fretamento da viagem.

Defesa alega falta de provas

Em audiência no STF, Alcides Hahn declarou que fez o Pix atendendo ao pedido de um conhecido. Segundo o empresário, a pessoa teria solicitado dinheiro emprestado para viajar, sem especificar o destino. A defesa argumentou que a denúncia da PGR se fundamentou exclusivamente na transferência de R$ 500.

Os advogados sustentaram que não houve prova de que o valor se destinasse ao financiamento de uma viagem com finalidade criminosa ou de que o empresário tivesse conhecimento de eventual crime. A única testemunha do caso, o dono da empresa de ônibus, apenas presumiu a destinação do valor pago.

Pena e indenização milionária

A pena total aplicada aos três réus inclui 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, totalizando 14 anos em regime inicial fechado. Além disso, cada um foi condenado ao pagamento de 100 dias-multa, com valor diário equivalente a um terço do salário mínimo.

A Primeira Turma determinou ainda que os condenados paguem, de forma solidária, o valor de R$ 30 milhões em danos morais coletivos. Os nomes dos réus foram incluídos no rol dos culpados, com expedição de guia de execução definitiva da pena.

Recurso e situação atual

A defesa de Alcides Hahn chegou a apresentar um recurso contra a condenação, que seria julgado em 20 de março de 2026. No entanto, o recurso foi retirado de pauta, sem nova data definida para apreciação.

O caso de Hahn integra um conjunto de julgamentos do STF que amplia a responsabilização penal para além dos participantes diretos dos atos de 8 de janeiro, alcançando também os financiadores e apoiadores logísticos. A decisão consolida o entendimento da Corte de que o apoio financeiro indireto configura participação nos crimes contra o Estado Democrático.

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