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Cidade de SC tenta proibir casinhas para cães comunitários, mas TJ barra: ‘não pode’

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 14/04/2026 09h00 | Atualizado há 30 dias
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Sem canil público ou estrutura adequada, município não pode impedir voluntários de instalar abrigos para animais em espaços públicos.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que a Prefeitura de Curitibanos não pode remover casinhas de cães comunitários instaladas por uma protetora animal nas ruas da cidade, e deve devolver as que eventualmente já foram retiradas. O entendimento da Quinta Câmara de Direito Público é claro: se o município não oferece canil público nem estrutura adequada para acolher os animais, não pode impedir que voluntários o façam.

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O acórdão manteve decisão que reformou a sentença original, determinando que o prefeito de Curitibanos se abstenha de remover as casinhas, comedouros e bebedouros já instalados pela protetora, além de restituir aos locais de origem aqueles que foram retirados.

Na fundamentação, a desembargadora relatora citou entendimento consolidado do próprio TJSC: “Na ausência de canil público ou de estrutura municipal adequada, a instalação de casinhas, comedouros e bebedouros em espaços públicos por voluntários não configura uso privativo do bem público nem exige permissão administrativa formal, sobretudo quando inexistente qualquer exploração econômica ou prejuízo à coletividade.”

O que a prefeitura alegou

O município recorreu argumentando que a protetora não possuía direito líquido e certo, já que não havia registro formal reconhecendo os cães como comunitários. Também sustentou que a decisão impedia o exercício legítimo do poder de polícia administrativa e violava o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal.

A Justiça não acolheu as alegações da prefeitura. Além de reforçar que a instalação das casinhas não configura uso privativo do espaço público, a relatora foi além: classificou a proibição municipal como “desproporcional e ilegítima“, destacando que o município não apresentou qualquer alternativa pública eficaz para acolhimento dos animais, posição endossada pelo Ministério Público.

A desembargadora ainda apontou que, caso a prefeitura tenha preocupações com higiene, conservação ou obstrução de vias, pode fiscalizar esses aspectos em procedimento específico, sem precisar remover as estruturas.

O acórdão estabelece um precedente importante para protetores animais em todo o estado: onde não houver estrutura pública para abrigar cães de rua, voluntários têm respaldo judicial para instalar e manter casinhas, comedouros e bebedouros em espaços públicos, desde que não haja exploração econômica nem prejuízo à coletividade.

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