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Condenado: médico que ignorou protocolos e causou morte em SC pega 30 anos de prisão

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 27/08/2025 11h45
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O crime aconteceu em dezembro de 2012 e só foi julgado agora, mais de dez anos depois.

Um médico foi condenado a 30 anos de prisão pelo Tribunal do Júri de São Bento do Sul pela morte de uma paciente em Campo Alegre, em Santa Catarina. O crime aconteceu em dezembro de 2012 e só foi julgado agora, mais de dez anos depois.

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Na madrugada de 16 de dezembro de 2012, a mulher procurou o hospital público de Campo Alegre porque não se sentia bem. Primeiro, recebeu soro na veia, como é comum em atendimentos de emergência. Algumas horas depois, já de manhã, o mesmo médico decidiu fazer uma infiltração na perna esquerda dela. Esse tipo de procedimento envolve aplicar medicamento direto no músculo ou articulação.

O detalhe é que não havia necessidade desse procedimento. O médico fez sem ter razão clínica, sem a presença de um enfermeiro e, pior, nem registrou no prontuário da paciente.

Depois da infiltração, a mulher começou a sentir dores e dormência na perna, mas foi liberada para voltar para casa.

Piora no estado de saúde

Horas depois, ela voltou ao hospital porque as dores não passavam. Mesmo assim, o médico que havia feito o procedimento não a examinou direito: apenas receitou um comprimido e mandou que ela fosse para casa novamente.

Somente quando outro profissional a atendeu é que se percebeu a gravidade da situação. Mas já era tarde: a paciente estava com infecção generalizada, causada pela contaminação durante a aplicação da medicação. Ela morreu em 18 de dezembro de 2012, dois dias após o atendimento inicial.

O julgamento

Durante o julgamento, a promotora de Justiça Gabriela Arenhart foi dura nas palavras. Ela disse que o caso não era apenas de descuido ou negligência, mas de dolo eventual qualificado. Ou seja, o médico sabia do risco de matar e, mesmo assim, assumiu esse risco.

Segundo a promotora, o réu violou “os princípios mais básicos da Medicina”, já que todo profissional de saúde deve agir para salvar vidas, nunca para colocá-las em perigo.

O Tribunal do Júri acolheu a denúncia e condenou o médico a 30 anos de prisão em regime fechado. Ele não poderá recorrer em liberdade, porque o Supremo Tribunal Federal já decidiu que condenações do júri popular devem ser cumpridas de imediato.

O que fica desse caso

Esse julgamento chama atenção porque mostra que erros médicos graves, quando feitos de forma consciente, não ficam impunes. A pena de 30 anos é uma das mais altas já aplicadas em Santa Catarina para esse tipo de crime.

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