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em Justiça

Construtora de Porto Belo é condenada e MPSC faz alerta

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 04/09/2025 09h33 | Atualizado há 184 dias
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O Ministério Público obteve a confirmação de uma condenação em uma ação civil pública no TJSC e, em outro caso, um réu recusou a suspensão condicional do processo e foi condenado em uma ação penal.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisões judiciais relevantes contra práticas irregulares no mercado imobiliário de Porto Belo. Os processos envolvem empreendimentos comercializados no bairro Perequê sem o registro de incorporação imobiliária, em desacordo com a legislação.

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Condenação cível confirmada

A Justiça determinou que os responsáveis por um residencial fossem obrigados a regularizar o empreendimento em até 180 dias, sob pena de multa, além de se abster de novas vendas sem registro.

Também ficou estabelecida a obrigação de indenizar consumidores lesados, publicar a decisão em jornais de grande circulação e ajustar contratos que continham cláusulas consideradas abusivas.

Foi fixada multa de R$ 50 mil para descumprimento da ordem, além de multa diária de R$ 5 mil. Caso a determinação não fosse atendida, os adquirentes teriam a possibilidade de eleger outra incorporadora para dar sequência à regularização.

Recurso e decisão do TJSC

Os réus alegaram que não tinham responsabilidade direta pela ausência de registro e atribuíram a situação a fatores externos, mas o Tribunal de Justiça manteve integralmente a condenação. A corte reconheceu a responsabilidade solidária da empresa e de seu administrador, aplicando a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor.

No julgamento, o TJSC reforçou que a comercialização de unidades sem registro prévio de incorporação constitui prática ilegal, que expõe consumidores a riscos financeiros e jurídicos.

Após a decisão, foi interposto recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o pedido não foi admitido pela 2ª Vice-Presidência do TJSC, que reconheceu a deserção do recurso porque não houve pagamento das custas processuais dentro do prazo legal.

Condenação criminal paralela

Em outro processo, também em Porto Belo, foi denunciada a venda de um apartamento sem registro de incorporação. A compradora pagou R$ 100 mil de entrada, mas conseguiu recuperar apenas R$ 20 mil após constatar a irregularidade.

Durante o processo, foi oferecida a suspensão condicional, mas o acusado recusou a proposta. Ele acabou condenado a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pagamento de valor equivalente a dez salários mínimos à vítima e 11 dias-multa calculados sobre o salário mínimo da época dos fatos.

As decisões demonstram a intensificação da atuação do Ministério Público para responsabilizar judicialmente empresas e administradores que atuam em desacordo com a lei, com o objetivo de proteger consumidores e coibir práticas que afetam a segurança jurídica no mercado imobiliário.

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