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Desembargador critica “desigualdade social” e manda soltar traficante preso em Florianópolis

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 08/12/2025 20h49
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Mesmo com histórico criminal e flagrante com três tipos de droga, acusado de tráfico foi solto após o TJSC apontar “conceitos genéricos” na prisão e citar que abordagens policiais afetam desproporcionalmente “rapazes negros das periferias”.

Dois homens conhecidos da polícia voltaram a ser flagrados por tráfico de drogas no bairro Saco Grande, em Florianópolis. Um deles, Felipe Cesar Lago Rosa, já condenado por tráfico e com outros processos em andamento, acabou sendo solto por determinação do desembargador João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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A decisão derrubou a prisão preventiva decretada dias antes pelo juiz de custódia, mesmo diante da reincidência e da apreensão de drogas embaladas para a venda.

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O flagrante em área do PGC

A prisão ocorreu na Servidão Paraná Mirim, local dominado pela facção PGC. Policiais militares faziam campana no ponto e relataram ter visto Felipe e João Vitor Ribeiro Reis vendendo drogas a motoristas que paravam discretamente na via.

Quando percebeu os agentes, Felipe tentou arremessar uma sacola sobre um telhado. Dentro dela havia:

• 82 g de maconha

• 4 g de cocaína

• 1 g de haxixe

• dinheiro fracionado

• balança de precisão

Os policiais também encontraram drogas embaladas individualmente e registraram que Felipe resistiu à abordagem.

O juiz de custódia destacou que ambos atuavam “em local dominado por facção criminosa, conhecido por confrontos armados e tráfico de drogas”, classificando os dois como perigosos e inclinados à prática criminosa.

O juiz manteve preso

Na audiência, o juiz Claudio Marcio Areco Junior converteu o flagrante em preventiva e ressaltou que Felipe possui condenações e responde a outros casos de tráfico, afirmando que ele “faz do comércio de entorpecentes seu meio de vida”.

Em seguida, reforçou que:

“As medidas cautelares diversas da prisão seriam ineficazes, diante da inclinação à criminalidade.”

O desembargador Buch vê problema na fundamentação

Apesar das drogas apreendidas, da reincidência e do histórico criminal, o desembargador João Marcos Buch entendeu que a prisão preventiva não foi bem explicada pelo juiz de primeiro grau e concedeu liberdade imediata aos dois detidos. Buch acatou a defesa do advogado Marcos Paulo Poeta dos Santos.

Mas, além da análise jurídica, a decisão do magistrado inclui longas considerações sobre desigualdade social, racismo estrutural e atuação policial em regiões mais vulneráveis.

Ele afirma que o sistema penal brasileiro concentra ações em bairros carentes:

“A atuação policial tende a se concentrar em grupos vulneráveis, classificados como suspeitos com base em critérios subjetivos, como cor da pele, idade, gênero, classe social, local de moradia e aparência.”

O desembargador também cita que abordagens desproporcionais recaem principalmente sobre jovens negros das periferias:

“Os enquadros se dirigem desproporcionalmente a rapazes negros moradores de favelas e bairros pobres, revelando padrão histórico e persistente de seletividade racial.”

Buch escreve que esse tipo de atuação reforça preconceitos:

“A ausência de justificativas concretas somada à ampla discricionariedade policial reproduz preconceitos estruturais e fragiliza direitos como intimidade, privacidade e liberdade.”

O magistrado vai além e afirma que toda a cadeia do sistema de Justiça contribui para manter esse padrão:

“Práticas discriminatórias só se perpetuam porque encontram chancela, tanto de delegados, quanto de promotores e segmentos do Poder Judiciário.”

Para Buch, faltou individualização

Depois das reflexões sobre desigualdade e abuso policial, o desembargador conclui que o juiz de custódia não apresentou elementos concretos que justificassem manter Felipe preso preventivamente:

“A fundamentação limita-se a reproduzir argumentos genéricos, sem indicar risco atual e concreto à ordem pública.”

E completa:

“Não basta a gravidade abstrata do delito.”

Com isso, determinou a soltura imediata dos dois homens e ainda estendeu o benefício a João Vitor, afirmando que a decisão que o mantinha preso “reproduzia os mesmos vícios”.

Solto novamente

Mesmo com o flagrante, a droga apreendida e o histórico criminal, Felipe e João Vitor responderão ao processo em liberdade. 

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