O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Comitê Paraolímpico Brasileiro ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um atleta paraolímpico que perdeu o benefício federal Bolsa Atleta após inconsistências em documentos apresentados durante a inscrição.
O autor da ação é atleta de alto rendimento e liderava, em 2023, o ranking brasileiro na modalidade de lançamento de disco, condição que lhe garantiria acesso ao auxílio financeiro previsto em edital do Ministério do Esporte.
No entanto, o pedido foi negado porque um documento emitido pela própria entidade apontava modalidade diferente, o arremesso de peso, na qual o atleta não possuía ranking para se habilitar ao benefício.
A sentença da 3ª Vara Cível da comarca de Lages reconheceu a falha e condenou a entidade ao pagamento de R$ 16,9 mil por danos materiais, referentes às parcelas do auxílio não recebidas, além de R$ 10 mil por danos morais.
Ao recorrer, o Comitê alegou não ser responsável pelo caso, sustentou nulidade da sentença e afirmou que a decisão sobre o Bolsa Atleta cabe exclusivamente ao Ministério do Esporte, além de argumentar que o envio correto dos documentos seria responsabilidade do atleta.
Ao analisar o recurso, a relatora rejeitou os argumentos e concluiu que a entidade teve responsabilidade direta ao fornecer informação inconsistente e não corrigir adequadamente os dados do esportista, o que interferiu no processo administrativo e levou ao indeferimento do benefício.
Segundo a magistrada, embora a concessão do Bolsa Atleta seja competência do órgão federal, a conduta da entidade contribuiu decisivamente para o prejuízo sofrido pelo atleta.
O colegiado também entendeu que houve perda concreta da oportunidade de receber o benefício, afastando a tese de mera expectativa. Em relação aos danos morais, a decisão destacou que a frustração indevida de um benefício voltado ao desenvolvimento de atleta de alto rendimento ultrapassa mero aborrecimento e afeta a trajetória profissional e a dignidade do esportista.
O recurso foi negado por unanimidade, e os desembargadores ainda mantiveram os valores da indenização, além de majorarem os honorários advocatícios.