Em sua sentença, o juiz foi categórico: “A construtora deixou de cumprir cláusulas essenciais do contrato mesmo após mais de uma década de sua assinatura”. O magistrado também rejeitou o principal argumento da defesa da FG, que atribuiu a demora à suposta morosidade do Poder Judiciário. “A demora de mais de dez anos para cumprir a obrigação certamente não pode ser atribuída unicamente ao Poder Público”, afirmou o juiz Rodrigo Rodrigues, acrescentando que cabia à empresa “buscar o cumprimento pelos meios que estão ao seu alcance”.
Diante do impasse e do tempo decorrido, o magistrado optou por não devolver os imóveis à autora, mas sim converter o direito à restituição em indenização financeira, com base no valor de mercado atual dos terrenos. Considerando o preço atual da área, a indenização pode ultrapassar R$ 250 milhões — e, se for paga em permutas, a cifra pode alcançar os R$ 800 milhões, prática comum no setor que utiliza uma proporção de 3 para 1 no valor dos imóveis permutados.
Além disso, a FG Empreendimentos também foi condenada ao pagamento de multa contratual de 10% sobre o valor originalmente acordado no contrato, que era de R$ 35 milhões. Com a correção monetária pelo INPC e juros legais, a multa pode ultrapassar os R$ 12 milhões.
Em nota ao portal Visse, o advogado da autora, Dr. Flavio Fraga, comemorou a decisão: “Trata-se de uma vitória expressiva, que reconhece o que sustentamos desde o início. A autora transferiu um patrimônio de altíssimo valor e, passados mais de dez anos, continuava respondendo por dívidas que cabiam à outra parte cumprir. O Judiciário agiu com equilíbrio, firmeza e respeito à boa-fé da Dona Renata”.
Outro ponto do processo envolveu um contrato anterior com a empresa Cia 32 Construtora, que a autora alegava ser simulado. No entanto, neste aspecto, a Justiça não reconheceu a alegação. O juiz entendeu que não havia provas suficientes para comprovar a simulação do contrato, assinado em 2005. “Não restou demonstrada, de forma hábil e contundente, a existência de simulação no negócio jurídico”, diz o trecho da decisão que tratou desse ponto.
A decisão ainda é passível de recurso, mas fontes jurídicas ouvidas pela reportagem avaliam que a sentença é sólida e dificilmente será revertida, dada a clareza da fundamentação e a vasta documentação anexada ao processo.
O caso ganhou repercussão por envolver uma das áreas mais tradicionais da cidade. Durante décadas, o “terreno do Schultz” foi símbolo da elite política e social de Balneário Camboriú, abrigando inclusive um campo de futebol onde figuras influentes da cidade se reuniam. A área também foi ponto de articulação política do ex-prefeito Harold Schultz, uma das figuras mais marcantes da história local.
Atualmente, o terreno segue sem qualquer construção. Um estande de vendas da FG chegou a ser instalado no local, alimentando especulações sobre futuros empreendimentos de alto padrão — como é de praxe nas obras da empresa, que já assinou projetos em parceria com celebridades como Cristiano Ronaldo e a marca Senna.
A reportagem do Jornal Razão entrou em contato com a assessoria da FG Empreendimentos. Embora tenha sido atendida, até o fechamento deste texto não houve resposta oficial. O espaço segue aberto para manifestação.
A decisão representa um marco no setor jurídico e imobiliário da região, podendo ser considerada uma das maiores condenações financeiras da história recente de Balneário Camboriú. O processo, que já dura mais de 13 anos, agora entra na fase de liquidação de sentença, onde será feito o cálculo exato da indenização.