A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição imediata do Presídio Regional de Tijucas após constatar superlotação e descumprimento das ordens judiciais que já limitavam o número de detentos no local. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Carlos Vailati Junior, da Vara Criminal de Tijucas, foi publicada na noite desta segunda-feira (13).
É importante destacar que a prefeitura de Tijucas não tem nenhuma relação com os fatos, pois a administração prisional e a direção da unidade são vinculados ao Governo de Santa Catarina.
De acordo com o magistrado, os responsáveis ignoram reiteradamente as determinações anteriores e permitiram o ingresso de novos presos, agravando a situação já crítica.
“Outro caminho não resta senão o da interdição do Presídio Regional de Tijucas, sob pena de, se assim não for, observarmos um aumento incontrolável, perigoso e desumano da população carcerária naquele ambiente”, escreveu o juiz.

Superlotação ultrapassa o dobro da capacidade
A decisão cita relatório oficial informando que o presídio abriga 170 presos em regime fechado, 70 no semiaberto e 80 provisórios. Isso representa 57 presos a mais no regime fechado, 18 no semiaberto e 42 no provisório do que o permitido. O total chegou a 320 detentos, enquanto o limite estabelecido pela Portaria 44/2025 era de 306.
O juiz destacou ainda que houve tentativa de alterar administrativamente a capacidade oficial do presídio, passando de 155 para 203 vagas, o que foi considerado “um subterfúgio questionável” para mascarar o problema.

Multas e determinações
Com a nova decisão, o magistrado manteve a multa já aplicada de R$ 300 mil pelo descumprimento anterior e dobrou o valor das penalidades, fixando R$ 20 mil por preso excedente. Caso a ordem não seja cumprida dentro de cinco dias, a multa diária será de R$ 100 mil até que os limites sejam respeitados.

A Vara Criminal determinou que, em até cinco dias, 14 presos do regime fechado e 16 provisórios sejam retirados do Presídio Regional de Tijucas. Também ficou proibido o ingresso de novos presos nesses regimes até que os números retornem aos limites definidos pela portaria.
“Proíbo o ingresso de presos provisórios e para cumprimento de pena em regime fechado até que se alcance o número descrito na Portaria n. 44/2025 (156 presos em regime fechado e 64 presos provisórios)”, determinou o juiz Vailati Junior.
Comunicação urgente e novas medidas
A decisão deve ser comunicada imediatamente à direção do presídio, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJSC (GMF), à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ao Município de Tijucas.
O magistrado ressalta que a cobrança da multa de R$ 300 mil poderá ser evitada caso o Estado cumpra integralmente as determinações no prazo estabelecido.
“O descumprimento gerou a multa de R$ 300.000,00, cuja cobrança poderá ser evitada no caso de cumprimento da presente determinação no prazo fixado”, destacou o juiz.
A Vara Criminal segue acompanhando o caso e aguardará novas manifestações decorrentes da Portaria 44/2025 e das decisões anteriores.
Nota oficial da Sejuri
A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) informa que acompanha com a devida atenção a decisão proferida acerca do Presídio Regional de Tijucas.
A Sejuri ressalta que o déficit de vagas é um desafio histórico enfrentado não apenas por Santa Catarina, mas por todos os estados brasileiros. Com responsabilidade e planejamento, o Governo do Estado vem adotando medidas estruturantes para enfrentar e corrigir essa realidade. Por meio do Programa Administração Prisional Levada a Sério — o maior investimento da história catarinense na área prisional — estão sendo criadas mais de 9.500 novas vagas, o que representa um avanço significativo na ampliação e modernização do sistema.
Por fim, a Secretaria destaca que, embora o Presídio Regional de Tijucas opere acima da capacidade projetada, a unidade mantém suas atividades dentro dos parâmetros de segurança e legalidade. A Sejuri reafirma seu compromisso em atuar de forma técnica, responsável e transparente, mantendo o diálogo permanente com o Poder Judiciário e demais instituições envolvidas, em respeito às decisões judiciais e à integridade do sistema prisional catarinense.