A Justiça Federal reconheceu a união poliafetiva entre duas mulheres e um homem no município de Santa Terezinha do Progresso, no Oeste de Santa Catarina, e determinou a divisão igualitária da pensão por morte do companheiro, falecido em 2023. A decisão foi tomada na terça-feira (19) pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais.
As duas mulheres, de 53 e 60 anos, comprovaram que viveram em união estável com o mesmo homem por 35 anos, entre 1988 e 2023. Os três residiam na mesma casa e tiveram, ao todo, oito filhos, sendo quatro de cada uma. A situação era conhecida por grande parte dos moradores da cidade, que tem cerca de 2,4 mil habitantes, e chegou a ser tema de matéria jornalística.
Durante o processo, foram juntados documentos como certidões de nascimento dos filhos, cadastro familiar com os três integrantes, declarações bancárias conjuntas, notas fiscais emitidas em nome dos três, além de depoimentos da comunidade local e registros da imprensa.
A juíza Gabriela Pietsch Serafin, relatora do caso, destacou que a convivência foi pública, contínua e duradoura, o que caracterizou a união. Ela citou ainda dois precedentes judiciais, incluindo um caso julgado em São Paulo em julho deste ano, para reforçar o entendimento de que negar o direito previdenciário seria desconsiderar uma realidade familiar consolidada ao longo de 35 anos.
Desde 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proíbe o registro em cartório de uniões poliafetivas. No entanto, a norma não impede que o reconhecimento ocorra pela via judicial. A decisão em Santa Catarina reforça a possibilidade de acesso a direitos previdenciários a partir de comprovações documentais e testemunhais.
O valor da pensão não foi divulgado. A Justiça confirmou apenas que o benefício será dividido em partes iguais entre as duas mulheres, ambas autoras da ação.


