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em Justiça

Município e hospital de SC são condenados a R$ 200 mil após caso de violência obstétrica

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 19/08/2025 22h42 | Atualizado há 177 dias
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Justiça de SC condena município e hospital de Itajaí a pagar R$ 200 mil por morte intrauterina de bebê. Pais também terão direito a pensão vitalícia.

A Justiça de Itajaí determinou que o município e um hospital da cidade paguem R$ 200 mil por danos morais aos pais de um bebê que morreu ainda dentro do útero, em março de 2017. Além do valor da indenização, os responsáveis também terão que pagar pensão mensal vitalícia à família.

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O caso ocorreu quando a gestante, com cerca de 39 semanas de gravidez, procurou atendimento médico no dia 15 de março de 2017, alegando fortes dores, contrações e dor de cabeça. Após avaliação e alguns exames, a equipe médica decidiu liberá-la no início da noite.

Poucas horas depois, a paciente voltou ao hospital. Na nova avaliação, já não foram identificados batimentos cardíacos do feto. A morte do bebê foi confirmada, causando grande abalo emocional e físico à mãe.

Durante o processo, o hospital e o município afirmaram que não havia sinais aparentes de risco e que o pré-natal estava dentro da normalidade. Porém, laudos técnicos e perícia judicial apontaram falhas importantes no atendimento.

Uma das principais críticas foi a não realização da cardiotocografia, exame que monitora os batimentos cardíacos do bebê e poderia ter indicado possíveis sinais de sofrimento fetal.

A magistrada responsável pelo caso aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ressaltou que a paciente foi vítima de alta precoce e de um atendimento que não considerou adequadamente suas queixas.

Segundo a decisão:

  • A mãe receberá R$ 120 mil por danos morais;
  • O pai receberá R$ 80 mil;
  • A família terá direito a pensão mensal de dois terços do salário mínimo, pagas do período que corresponderia dos 14 aos 25 anos da criança. Após isso, o valor cai para um terço até que os 72,5 anos sejam completados.

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (18) e ainda pode ser recorrida. O processo tramita em sigilo.

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