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“Traiçoeira e covarde”: mulher é presa em Itapema após matar o marido com a ajuda do amante em Bombinhas

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 18/08/2025 15h51 | Atualizado há 272 dias
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Justiça destacou o “motivo torpe” do crime, praticado com o amante para ficar com os bens da vítima, e classificou a conduta como “extremamente repugnante”.

A tarde de domingo (17) marcou a captura de Maria de Fátima Santos Silva, natural do Rio Grande do Sul, condenada pelo assassinato de Manoel dos Santos, morador de Bombinhas, em 5 de julho de 2006, em Bombinhas (SC). A prisão ocorreu por volta das 16h30, no bairro Várzea, em Itapema, durante uma operação da Guarda Municipal, após informações repassadas pelo setor de inteligência. Os detalhes do caso foram apurados com exclusividade pela redação do Jornal Razão.

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A denúncia inicial: crime premeditado em Bombinhas

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público em 2006, Maria de Fátima e o amante, Osvaldo Braga Lopes, teriam tramado a morte de Manoel com requintes de frieza e crueldade. O documento descreve que a acusada, então companheira da vítima, teria “induzido e instigado Osvaldo Braga Lopes a matar Manoel dos Santos, mediante promessa de se unir a ele e por interesse patrimonial”.

Na noite do crime, Maria de Fátima convenceu o marido a sair de casa de motocicleta, oferecendo-se para acompanhá-lo na garupa. Enquanto isso, Osvaldo aguardava escondido em uma via erma, na região de Bombinhas. Conforme os autos, “o denunciado, em unidade de desígnios com a acusada, esticou uma corda na via pública com o intuito de derrubar a vítima da motocicleta”.

Após Manoel cair no chão, Osvaldo sacou uma arma e disparou dois tiros fatais na cabeça da vítima, que morreu na hora. O Ministério Público destacou ainda que Maria de Fátima, na tentativa de reforçar a simulação de assalto, teria gritado por socorro, afirmando que ambos haviam sido atacados. “A denunciada fingiu ser vítima, mas na realidade integrava o plano homicida, em busca de satisfazer sua relação extraconjugal e de obter vantagem patrimonial”, aponta a peça acusatória.

O julgamento em Porto Belo

Quase quatro anos depois do crime, em 14 de abril de 2010, Maria de Fátima foi levada a júri popular na comarca de Porto Belo. Os jurados reconheceram a materialidade do homicídio, a autoria e confirmaram as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, acolhendo integralmente a denúncia do Ministério Público.

Na sentença, a juíza destacou que “a acusada agiu de forma traiçoeira e covarde, permitindo que seu companheiro fosse emboscado e morto sem qualquer chance de defesa”. A pena foi fixada em 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas.

Linha do tempo judicial

  • 2006 (julho): Manoel dos Santos é assassinado em Bombinhas.
  • 2008 (16 de outubro): Juíza Simone Faria Locks Rodrigues pronuncia Maria de Fátima e Osvaldo Braga Lopes, enviando-os a julgamento.
  • 2010 (14 de abril): Júri popular em Porto Belo condena Maria de Fátima a 14 anos de prisão.
  • 2016 (5 de abril): Determinada a execução provisória da pena, mesmo com recursos pendentes.
  • 2025 (17 de agosto): Maria de Fátima é presa em Itapema pela Guarda Municipal.

A prisão em Itapema

De acordo com a Guarda Municipal, a informação sobre a localização da foragida chegou via WhatsApp, pelo setor de inteligência. A guarnição se deslocou até a casa indicada e foi recebida por familiares. Questionada sobre a presença de Maria de Fátima, uma familiar dela negou, mas autorizou a entrada dos agentes.

Na cozinha da residência, os guardas localizaram a condenada. Ao ser questionada, ela confirmou a identidade e recebeu voz de prisão. O uso de algemas foi dispensado, já que a mulher colaborou com os agentes. Em seguida, ela foi encaminhada ao Presídio Feminino de Itajaí, onde começará a cumprir a pena.

O peso da condenação

Maria de Fátima foi condenada por homicídio qualificado, crime considerado hediondo, com duas qualificadoras reconhecidas pelo júri:

  • Motivo torpe – pelo interesse patrimonial e pela relação extraconjugal.
  • Emboscada – pela tocaia premeditada, que retirou da vítima qualquer chance de defesa.

Com a captura, chega ao fim uma fuga de quase duas décadas, marcada por silêncio e tentativas de esconderijo.

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