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Mulher que matou companheiro a facadas tem pena reduzida após novo júri em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 01/05/2026 06h59 | Atualizado há 13 dias
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Conselho de Sentença reconheceu homicídio privilegiado em novo julgamento realizado em Blumenau, após anulação da primeira decisão.

Jéssica Oliveira, acusada de matar o companheiro Rafael Fug, foi condenada pelo Tribunal do Júri de Blumenau em novo julgamento realizado nesta quarta-feira (28). O caso, que remonta a 2022, voltou a ser analisado após a anulação da primeira decisão.

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Desta vez, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e reconheceu o chamado homicídio privilegiado, quando o crime ocorre sob forte emoção ou após provocação da vítima.

Segundo a denúncia, o crime aconteceu na noite de 16 de abril de 2022, em um apartamento no bairro Velha Central. Após ingerirem bebida alcoólica, o casal teria iniciado uma discussão. Em meio ao conflito, a mulher teria ido até a cozinha, pegado uma faca e atingido o companheiro no tórax.

Mesmo ferido, o homem ainda tentou sair do imóvel, mas caiu no corredor do prédio. A acusação sustenta que, após o crime, a mulher arrastou o corpo de volta para o apartamento, limpou vestígios de sangue e deixou o local sem acionar socorro imediato.

O que diz a defesa

Já a defesa apresentou uma versão diferente: durante a briga, teria ocorrido uma luta corporal, e a mulher, após ser empurrada, teria caído próxima à pia, onde pegou a faca e golpeou o companheiro no peito.

A ré já havia sido julgada anteriormente e condenada, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que entendeu que o veredito contrariava as provas em relação às qualificadoras.

Na nova sessão, a pena foi fixada em oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Com o abatimento do período em que permaneceu presa preventivamente, restam pouco mais de quatro anos a cumprir.

Como o regime inicial é o semiaberto e não há requisitos para prisão preventiva, a Justiça autorizou que a ré aguarde em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

O julgamento começou pela manhã e se estendeu ao longo do dia, sendo encerrado por volta das 20h40, com a leitura da decisão.

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