Um homem foi condenado pela terceira vez pela morte da própria filha, uma bebê de apenas dois meses, em Florianópolis. O novo julgamento ocorreu nesta semana e terminou com a fixação de pena de 16 anos de reclusão em regime fechado, além de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto.
O caso já havia passado por outros dois júris. No primeiro, o réu foi condenado a apenas um ano de prisão, em regime aberto, por homicídio culposo. O resultado levou o Ministério Público de Santa Catarina a recorrer da decisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou novo julgamento, que resultou em pena de 14 anos de prisão.
A defesa voltou a recorrer, alegando falha na intimação do acusado. A Justiça acatou o pedido e determinou a realização de um terceiro júri, que culminou na condenação mais recente, com aumento da pena.
Crime brutal
O crime aconteceu em setembro de 2020, dentro da residência da família. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a madrugada, o pai teria se levantado para alimentar a filha e, em seguida, passou a bater repetidamente a cabeça da criança contra a parede, provocando traumatismo craniano fatal.
Laudos periciais confirmaram que a causa da morte foi o traumatismo cranioencefálico, descartando outras hipóteses.
De acordo com o Ministério Público, o homicídio foi motivado por uma suspeita do acusado de que a bebê não seria sua filha biológica. A acusação também apontou o uso de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima, por se tratar de um recém-nascido e o contexto de violência doméstica.
Outros crimes e prisão imediata
Além da condenação por homicídio qualificado, o homem também foi responsabilizado por lesão corporal contra a filha. Dias antes da morte, ele já havia causado ferimentos na bebê, incluindo equimoses e uma mordida no cotovelo, comprovados por perícia.
Ao final do julgamento, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido e cumprido ainda no plenário.