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em Justiça

Pai é condenado pela terceira vez por matar recém-nascida com cabeçadas na parede em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 01/05/2026 10h32 | Atualizado há 9 dias
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Homem recebeu pena de 16 anos de prisão após novo júri; crime ocorreu dentro de casa e teve motivação considerada torpe.

Um homem foi condenado pela terceira vez pela morte da própria filha, uma bebê de apenas dois meses, em Florianópolis. O novo julgamento ocorreu nesta semana e terminou com a fixação de pena de 16 anos de reclusão em regime fechado, além de três meses e 15 dias de detenção em regime aberto.

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O caso já havia passado por outros dois júris. No primeiro, o réu foi condenado a apenas um ano de prisão, em regime aberto, por homicídio culposo. O resultado levou o Ministério Público de Santa Catarina a recorrer da decisão. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou novo julgamento, que resultou em pena de 14 anos de prisão.

A defesa voltou a recorrer, alegando falha na intimação do acusado. A Justiça acatou o pedido e determinou a realização de um terceiro júri, que culminou na condenação mais recente, com aumento da pena.

Crime brutal

O crime aconteceu em setembro de 2020, dentro da residência da família. Segundo a denúncia do Ministério Público, durante a madrugada, o pai teria se levantado para alimentar a filha e, em seguida, passou a bater repetidamente a cabeça da criança contra a parede, provocando traumatismo craniano fatal.

Laudos periciais confirmaram que a causa da morte foi o traumatismo cranioencefálico, descartando outras hipóteses.

De acordo com o Ministério Público, o homicídio foi motivado por uma suspeita do acusado de que a bebê não seria sua filha biológica. A acusação também apontou o uso de meio cruel, a impossibilidade de defesa da vítima, por se tratar de um recém-nascido e o contexto de violência doméstica.

Outros crimes e prisão imediata

Além da condenação por homicídio qualificado, o homem também foi responsabilizado por lesão corporal contra a filha. Dias antes da morte, ele já havia causado ferimentos na bebê, incluindo equimoses e uma mordida no cotovelo, comprovados por perícia.

Ao final do julgamento, a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena. O mandado de prisão foi expedido e cumprido ainda no plenário.

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