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Proprietário terá que regularizar loteamento ilegal e é multado por má-fé em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 05/05/2026 13h34 | Atualizado há 11 dias
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Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina também determinou a recuperação de área ambiental degradada em Balneário Camboriú e envio do caso à OAB.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que obriga a regularização de um loteamento clandestino e a recuperação de uma área ambiental degradada em Balneário Camboriú. Além disso, o proprietário foi penalizado por litigância de má-fé, com aplicação de multa e comunicação à OAB.

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A ação foi movida pelo Ministério Público após a identificação de um parcelamento irregular do solo no bairro Nova Esperança, onde lotes estavam sendo comercializados sem autorização legal e com danos ao meio ambiente.

A sentença determina que o responsável interrompa imediatamente novas vendas, construções e qualquer intervenção sem licença. Ele também deverá regularizar o loteamento em até 120 dias e apresentar um plano de recuperação ambiental, que deverá ser executado no prazo de 180 dias.

O que diz o proprietário

Ao recorrer, o proprietário alegou que não tinha responsabilidade pelas irregularidades, afirmando ter adquirido o imóvel após a ocupação já estar consolidada. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade ambiental está vinculada ao dono do terreno, independentemente de quem causou o dano.

O relator destacou ainda que há indícios de que o proprietário tinha conhecimento da situação irregular, inclusive com registros de comercialização de lotes.

Outro ponto que pesou na decisão foi a forma como o recurso foi apresentado. Segundo o tribunal, foram identificadas citações de decisões inexistentes ou incompatíveis, o que pode indicar tentativa de induzir o Judiciário ao erro ou uso inadequado de ferramentas automatizadas sem verificação.

Diante disso, além de manter todas as obrigações impostas, a Justiça aplicou multa por má-fé, equivalente a 10% do valor da causa, e determinou o envio do caso à OAB para análise da conduta profissional.

A decisão foi unânime.

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