O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que obriga a regularização de um loteamento clandestino e a recuperação de uma área ambiental degradada em Balneário Camboriú. Além disso, o proprietário foi penalizado por litigância de má-fé, com aplicação de multa e comunicação à OAB.
A ação foi movida pelo Ministério Público após a identificação de um parcelamento irregular do solo no bairro Nova Esperança, onde lotes estavam sendo comercializados sem autorização legal e com danos ao meio ambiente.
A sentença determina que o responsável interrompa imediatamente novas vendas, construções e qualquer intervenção sem licença. Ele também deverá regularizar o loteamento em até 120 dias e apresentar um plano de recuperação ambiental, que deverá ser executado no prazo de 180 dias.
O que diz o proprietário
Ao recorrer, o proprietário alegou que não tinha responsabilidade pelas irregularidades, afirmando ter adquirido o imóvel após a ocupação já estar consolidada. No entanto, a Justiça entendeu que a responsabilidade ambiental está vinculada ao dono do terreno, independentemente de quem causou o dano.
O relator destacou ainda que há indícios de que o proprietário tinha conhecimento da situação irregular, inclusive com registros de comercialização de lotes.
Outro ponto que pesou na decisão foi a forma como o recurso foi apresentado. Segundo o tribunal, foram identificadas citações de decisões inexistentes ou incompatíveis, o que pode indicar tentativa de induzir o Judiciário ao erro ou uso inadequado de ferramentas automatizadas sem verificação.
Diante disso, além de manter todas as obrigações impostas, a Justiça aplicou multa por má-fé, equivalente a 10% do valor da causa, e determinou o envio do caso à OAB para análise da conduta profissional.
A decisão foi unânime.