A 1ª Vara da Comarca de Araquari deferiu liminar em favor de uma empresa do setor imobiliário em ação de reintegração de posse sobre uma área de mais de 307 mil metros quadrados, localizada na esquina da Rua Maria Reis Carvalho com a Avenida São Vicente, em Balneário Barra do Sul.
Segundo os autos, o terreno seria destinado à implantação de um loteamento, mas foi alvo de invasões registradas em agosto deste ano, o que motivou o processo.
O juiz entendeu que a parte autora comprovou a posse do imóvel e o esbulho ocorrido, atendendo ao que estabelece o Código de Processo Civil. Assim, foi concedido prazo de 15 dias para desocupação voluntária. Caso não haja cumprimento, está autorizada a desocupação forçada, inclusive com uso de força policial, se necessário.
O mandado de reintegração abrangerá também outros ocupantes que eventualmente sejam encontrados na área. A diligência deverá ser acompanhada pela empresa autora para indicar a localização exata das invasões.