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‘Scooter a mais de 50 km/h’: jovem é condenado por matar pedestre na faixa em Itapema

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 13/04/2026 12h29 | Atualizado há 37 dias
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Réu conduzia scooter de alta potência sem habilitação em calçadão lotado na véspera de Ano Novo.

Um jovem foi condenado por homicídio culposo no trânsito pela morte de um pedestre atropelado na faixa de segurança do calçadão da Meia Praia, em Itapema, na noite de 31 de dezembro de 2024. O réu conduzia uma scooter elétrica de alta potência, que atingia mais de 50 km/h, sem habilitação, em local proibido para esse tipo de veículo e em meio a intensa circulação de pessoas na véspera de Ano Novo. A vítima atravessava pela faixa sinalizada e não teve qualquer culpa no acidente.

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Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o condutor trafegava pela ciclovia do calçadão, área destinada ao uso compartilhado mas com restrições a veículos de maior potência. A perícia comprovou que a scooter atingia velocidade superior a 50 km/h, o que a enquadra legalmente como motoneta, sujeita às mesmas regras das motocicletas, incluindo a obrigação de trafegar pela via de rolamento normal, uso de capacete e posse de CNH.

Mesmo assim, o jovem circulava pelo calçadão, sem habilitação e em velocidade incompatível com o local, em pleno período de alta temporada turística.

Impacto na cabeça e morte apesar do socorro

O pedestre foi atingido quando atravessava pela faixa de segurança. O impacto causou ferimentos graves, sobretudo na região da cabeça. Apesar do socorro imediato, a vítima não resistiu.

A instrução processual reuniu laudos periciais, imagens de câmeras de segurança, depoimentos de testemunhas e relatos de policiais que atenderam a ocorrência. A Justiça afastou qualquer hipótese de culpa da vítima, que estava no local correto e seguia a sinalização.

O réu foi condenado a três anos de detenção, em regime inicial aberto, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento em dinheiro, além da suspensão do direito de dirigir. Duas circunstâncias agravaram a pena: a condução sem habilitação e o atropelamento sobre a faixa de segurança.

Na sentença, proferida em 9 de abril, o juiz ressaltou que, embora não houvesse intenção de matar, o resultado era previsível e evitável caso o condutor observasse as regras básicas de trânsito. A reparação civil pelos danos causados à família será discutida em ação própria. A decisão é passível de recurso.

Justiça cobra fiscalização no calçadão

O magistrado determinou o envio de ofícios à Prefeitura de Itapema, à Câmara de Vereadores, ao 31º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Segurança Pública, recomendando a adoção de medidas efetivas de fiscalização e repressão ao tráfego irregular de veículos no calçadão da Meia Praia, sinalizando que o problema vai além do caso julgado e exige ação do poder público.

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