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em Meio Ambiente

Funcionário é demitido após empresa de Tijucas descobrir atestado médico criado por IA

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 26/03/2026 14h42
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Desconfiança surgiu após funcionário apresentar segundo atestado em curto período; ao ligar para a clínica, empresa descobriu que ele nunca foi atendido no local. Prática configura crime com pena de até seis anos de reclusão.

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Uma empresa de Tijucas demitiu um funcionário por justa causa após descobrir que o atestado médico apresentado por ele havia sido falsificado com o uso de inteligência artificial. O caso veio à tona depois que a própria empresa decidiu ligar para a clínica citada no documento para confirmar o atendimento.


A desconfiança surgiu porque o funcionário já havia apresentado outro atestado médico pouco tempo antes. Diante da recorrência, a empresa entrou em contato diretamente com o consultório informado no documento. A recepcionista da clínica confirmou que o suposto paciente não havia sido atendido naquele estabelecimento e que o médico cujo nome constava no atestado também não havia realizado a consulta.


Com a confirmação de que o documento era fraudulento, a empresa aplicou a demissão por justa causa.


O atestado apresentava características visuais semelhantes às de um documento legítimo, o que indica o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa para a criação do arquivo. A sofisticação do material, no entanto, não resistiu a uma verificação básica: uma ligação telefônica ao consultório foi suficiente para desmascarar a fraude.


O caso acende um alerta para empresas da região sobre a necessidade de conferência direta com os estabelecimentos de saúde, especialmente diante do avanço de ferramentas de IA capazes de gerar documentos com aparência profissional.


A apresentação de atestado médico falso configura crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304 do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. Caso fique comprovado que o próprio funcionário criou o documento, pode responder também por falsificação de documento particular, prevista no artigo 298 do Código Penal.


No âmbito trabalhista, a conduta se enquadra como ato de improbidade e mau procedimento, previstos no artigo 482, alíneas “a” e “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesses casos, a demissão por justa causa é medida legalmente respaldada, e o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.

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