Professora de São João Batista é condenada após defender linguagem neutra e chamar deputada de ‘neonazista’

Professora é condenada por injúria após chamar deputada de “quadrúpede” e “neonazista” em sala de aula em SC

Publicado em 02/06/2025 13h34 | Atualizado há 47 dias
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Uma professora de São João Batista, que atua na rede estadual de ensino de Santa Catarina, foi condenada criminalmente por injúria após ofender uma deputada estadual durante uma aula de ensino médio. O episódio ocorreu em abril de 2023 e teve como base um áudio gravado por um aluno na sala de aula do Colégio Francisco Mazzola, localizado no município de Nova Trento, no Vale do Rio Tijucas.

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A parlamentar tomou conhecimento das ofensas por meio do material compartilhado em grupos de WhatsApp. Na gravação, a professora se referia à deputada com os termos “quadrúpede” e “neonazista” ao responder uma pergunta de uma aluna sobre linguagem neutra. A fala foi registrada durante uma aula de Língua Portuguesa e gerou reação entre pais, alunos e autoridades.

Condenação reconhece ofensas pessoais a deputada estadual durante aula sobre linguagem neutra

Após a análise do caso, a Justiça concluiu que houve dolo específico na conduta da professora — ou seja, intenção direta de ofender a honra da parlamentar. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista, que condenou a servidora a 1 mês e 27 dias de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade, totalizando 57 horas — uma para cada dia de condenação.

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A condenação considerou agravantes previstas no Código Penal por se tratar de ofensa contra servidora pública no exercício da função (art. 141, incisos II e III). Também levou em conta o fato de a injúria ter ocorrido diante de alunos, em espaço público e durante o exercício profissional da ré.

Defesa tentou anular prova com base em gravação feita por aluno

Durante o processo, a defesa da professora tentou invalidar a gravação, alegando que o áudio foi obtido de forma irregular. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz com base em jurisprudência do STF e do STJ. A decisão apontou que, quando feita por um dos interlocutores, a gravação é válida, desde que não haja violação de sigilo legal.

O magistrado reforçou que não há expectativa de sigilo em sala de aula de escola pública e que o aluno estava legitimado a registrar o conteúdo da aula em que estava presente.

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Termos usados foram considerados ofensivos e direcionados

Segundo a transcrição presente no processo, a professora citou nominalmente a deputada, afirmou que ela havia sido a mais votada do estado e a classificou como “uma quadrúpede” e “neonazista”. A sentença entendeu que essas expressões extrapolaram os limites da liberdade de expressão, ferindo a honra e a reputação pública da vítima, ao associá-la a ideologias radicais e ofensivas.

O juiz apontou que a professora não exerceu uma crítica argumentativa, mas recorreu a insultos pessoais com o objetivo de desqualificar a figura da deputada perante os estudantes.

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Escritório que representa a deputada se manifesta

De acordo com o escritório Monteiro Advocacia, que representa a parlamentar, “ficou nítido que a conduta da professora era de injuriar a deputada, já que, de forma deliberada, escolheu referir-se a ela com palavras depreciativas, com claro intento de ferir sua dignidade”.

A equipe jurídica também sustentou que a crítica política poderia ter ocorrido sem o uso de ofensas, respeitando os limites da liberdade de cátedra e do ambiente escolar.

Além do cumprimento da pena alternativa, a professora foi condenada ao pagamento das custas processuais. O direito de recorrer em liberdade foi mantido, já que ela permaneceu solta durante toda a tramitação.

Embora a decisão ainda possa ser alvo de recurso, o juiz destacou que a responsabilização penal era necessária diante da gravidade das ofensas e da função pública exercida pela vítima. A sentença ainda ressaltou a importância de proteger o ambiente escolar, especialmente por envolver estudantes em fase de formação, diante de condutas que possam comprometer valores educativos e institucionais.

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Professora de São João Batista é condenada após defender linguagem neutra e chamar deputada de ‘neonazista’

Professora é condenada por injúria após chamar deputada de “quadrúpede” e “neonazista” em sala de aula em SC

Por Lorran Barentin, Jornal RazãoSanta Catarina

Publicado em 02/06/2025 13h34 | Atualizado há 47 dias
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Uma professora de São João Batista, que atua na rede estadual de ensino de Santa Catarina, foi condenada criminalmente por injúria após ofender uma deputada estadual durante uma aula de ensino médio. O episódio ocorreu em abril de 2023 e teve como base um áudio gravado por um aluno na sala de aula do Colégio Francisco Mazzola, localizado no município de Nova Trento, no Vale do Rio Tijucas.

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A parlamentar tomou conhecimento das ofensas por meio do material compartilhado em grupos de WhatsApp. Na gravação, a professora se referia à deputada com os termos “quadrúpede” e “neonazista” ao responder uma pergunta de uma aluna sobre linguagem neutra. A fala foi registrada durante uma aula de Língua Portuguesa e gerou reação entre pais, alunos e autoridades.

Condenação reconhece ofensas pessoais a deputada estadual durante aula sobre linguagem neutra

Após a análise do caso, a Justiça concluiu que houve dolo específico na conduta da professora — ou seja, intenção direta de ofender a honra da parlamentar. A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de São João Batista, que condenou a servidora a 1 mês e 27 dias de detenção, pena convertida em prestação de serviços à comunidade, totalizando 57 horas — uma para cada dia de condenação.

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A condenação considerou agravantes previstas no Código Penal por se tratar de ofensa contra servidora pública no exercício da função (art. 141, incisos II e III). Também levou em conta o fato de a injúria ter ocorrido diante de alunos, em espaço público e durante o exercício profissional da ré.

Defesa tentou anular prova com base em gravação feita por aluno

Durante o processo, a defesa da professora tentou invalidar a gravação, alegando que o áudio foi obtido de forma irregular. O argumento, porém, foi rejeitado pelo juiz com base em jurisprudência do STF e do STJ. A decisão apontou que, quando feita por um dos interlocutores, a gravação é válida, desde que não haja violação de sigilo legal.

O magistrado reforçou que não há expectativa de sigilo em sala de aula de escola pública e que o aluno estava legitimado a registrar o conteúdo da aula em que estava presente.

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Segundo a transcrição presente no processo, a professora citou nominalmente a deputada, afirmou que ela havia sido a mais votada do estado e a classificou como “uma quadrúpede” e “neonazista”. A sentença entendeu que essas expressões extrapolaram os limites da liberdade de expressão, ferindo a honra e a reputação pública da vítima, ao associá-la a ideologias radicais e ofensivas.

O juiz apontou que a professora não exerceu uma crítica argumentativa, mas recorreu a insultos pessoais com o objetivo de desqualificar a figura da deputada perante os estudantes.

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De acordo com o escritório Monteiro Advocacia, que representa a parlamentar, “ficou nítido que a conduta da professora era de injuriar a deputada, já que, de forma deliberada, escolheu referir-se a ela com palavras depreciativas, com claro intento de ferir sua dignidade”.

A equipe jurídica também sustentou que a crítica política poderia ter ocorrido sem o uso de ofensas, respeitando os limites da liberdade de cátedra e do ambiente escolar.

Além do cumprimento da pena alternativa, a professora foi condenada ao pagamento das custas processuais. O direito de recorrer em liberdade foi mantido, já que ela permaneceu solta durante toda a tramitação.

Embora a decisão ainda possa ser alvo de recurso, o juiz destacou que a responsabilização penal era necessária diante da gravidade das ofensas e da função pública exercida pela vítima. A sentença ainda ressaltou a importância de proteger o ambiente escolar, especialmente por envolver estudantes em fase de formação, diante de condutas que possam comprometer valores educativos e institucionais.

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