A lei de Santa Catarina que substituiu cotas raciais, de gênero e para grupos específicos por critérios exclusivamente socioeconômicos nas universidades estaduais está a três votos de ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal. O julgamento em plenário virtual começou na sexta-feira (10) e já registra placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026. Os ministros têm até esta sexta-feira (17) para depositar seus votos.
Votaram pela derrubada da norma o relator Gilmar Mendes, além de Flávio Dino e Alexandre de Moraes. Outros sete ministros ainda precisam se manifestar. O STF opera atualmente com 10 ministros, já que a vaga deixada pela aposentadoria de Luís Roberto Barroso, em outubro de 2025, ainda não foi preenchida. O indicado, Jorge Messias, só será sabatinado pelo Senado no dia 29 de abril. Para declarar a lei inconstitucional, a Corte precisa de maioria absoluta de seis votos sobre as 11 cadeiras do tribunal.
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Deputado denuncia articulação política
O autor da lei, deputado estadual Alex Brasil (PL), subiu à tribuna da Assembleia Legislativa nesta semana para denunciar o que classificou como uma articulação política no julgamento. Segundo o parlamentar, o governo federal enxerga a lei catarinense como um problema porque ela pode inspirar outros estados a aprovarem normas semelhantes.
“Eles não estão preocupados em ajudar quem realmente precisa. Estão preocupados em ajudar aqueles que convêm à sua perpetuação no poder”, afirmou o deputado.
Alex Brasil alegou na tribuna que o caso teria sido retirado da Segunda Turma do STF e levado ao plenário como manobra para garantir a derrota da norma. “Tiraram da Segunda Turma porque não tinham certeza da vitória e jogaram pro plenário, porque lá eles têm vários ministros do puxadinho do Lula pra votar exatamente como eles querem”, disse o deputado.
Argumentos contra a lei
O parlamentar também questionou os argumentos usados contra a norma. Sobre a alegação de que a lei interfere na autonomia universitária, Alex Brasil rebateu: “Não cabe a eles simplesmente pegar um bilhão de recursos do estado de Santa Catarina anualmente e dizer que vão fazer o que bem quiser com esse dinheiro. Pra isso existe esse Poder Legislativo formado por quarenta deputados. Pra isso existe o governador eleito com quase 80% dos votos”.
Sobre o precedente do STF que validou cotas raciais em âmbito federal, o deputado argumentou que a decisão não obriga estados a replicarem o modelo. “Não existe na Constituição lei que obrigue estados e municípios a criarem cotas, sejam elas raciais ou qualquer outro tipo de ação afirmativa”, sustentou.
Votos no STF
Já o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, entendeu que a lei estadual é inconstitucional por vedar ações afirmativas de natureza étnico-racial. “Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, afirmou em seu voto. Mendes destacou que a norma foi editada sem análise adequada dos efeitos da interrupção dessas políticas.
Flávio Dino acompanhou integralmente o relator e afirmou que a lei foi aprovada com base em premissa já rejeitada pela Corte. Segundo o ministro, o processo legislativo foi marcado por “evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima”.
O que diz a lei
A Lei 19.722/2026 foi aprovada pela Alesc em 10 de dezembro de 2025, com 24 votos favoráveis e sete contrários, e sancionada pelo governador Jorginho Melo (PL) em janeiro. A norma veda cotas raciais, de gênero, para indígenas, pessoas trans, refugiados e outros grupos em universidades estaduais e instituições que recebem verba pública do estado. Ficam permitidas apenas reservas para pessoas com deficiência, alunos de escolas públicas e ingressantes por critérios exclusivamente econômicos.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram protocoladas por PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da OAB. Os autores alegam que a norma viola princípios como igualdade material, dignidade da pessoa humana, combate ao racismo e autonomia universitária.
Antes mesmo do julgamento no STF, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia suspendido os efeitos da lei no dia 27 de janeiro, por meio de decisão liminar da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
O que esperar do julgamento
Dos sete ministros que ainda vão votar, cinco foram indicados por governos do PT: Cármen Lúcia e Dias Toffoli (Lula), Luiz Fux e Edson Fachin (Dilma) e Cristiano Zanin (Lula). Apenas Nunes Marques e André Mendonça foram indicados por Jair Bolsonaro. Com o placar atual de 3 a 0, a Corte precisa de mais três votos para atingir a maioria absoluta de seis e declarar a lei inconstitucional. O julgamento se encerra na sexta-feira (17).