Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (15) propõe aplicar multas de até R$ 30 mil a pessoas que utilizarem bonecas reborn — réplicas hiper-realistas de bebês — com o objetivo de obter vantagens indevidas em filas preferenciais, como aquelas destinadas a pessoas com crianças de colo.
A proposta é de autoria do deputado federal Dr. Zacharias Calil (União-GO) e estabelece penalidades entre cinco e vinte salários mínimos para quem for flagrado simulando estar com um bebê real para acessar benefícios como assentos preferenciais, atendimento prioritário em serviços públicos ou acesso facilitado a unidades de saúde.
Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado.
De acordo com o parlamentar, a prática vem sendo observada em diferentes contextos, gerando prejuízos a quem realmente necessita do atendimento prioritário, como mães com bebês, idosos e pessoas com deficiência. “É necessário impedir esse tipo de fraude e proteger os direitos das pessoas vulneráveis”, afirmou o autor.
O projeto determina ainda que os valores arrecadados com as penalidades sejam destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em níveis federal, estadual ou municipal.
A proposta surgiu após a repercussão de um caso nas redes sociais em que uma adolescente de 17 anos levou um bebê reborn a uma unidade de saúde pública de Minas Gerais e tentou ser atendida como se estivesse com uma criança real. O episódio gerou críticas e reacendeu o debate sobre a necessidade de regulamentação do uso das bonecas hiper-realistas em ambientes públicos.
Além da proposta apresentada por Calil, outros dois projetos tramitam na Câmara com foco na mesma temática. Um deles, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), proíbe expressamente o atendimento a bonecos reborn, exceto em contextos de simulação autorizada, como em lojas especializadas. O outro, da deputada Rosângela Moro (União-SP), propõe atendimento psicológico a pessoas que desenvolvem vínculos afetivos intensos com esses bonecos, com suporte via Sistema Único de Saúde (SUS).