Justiça Eleitoral derruba cassação de vereador eleito pelo povo em Tijucas

Por Redação

Publicado em 11/12/2024 20h44 | Atualizado há 3 horas

Na tarde desta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do vereador eleito José Vicente de Souza e Silva, conhecido como Zezinho da Associação.

Acusado de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio, o vereador havia tido seu registro cassado pela 31ª Zona Eleitoral de Tijucas. Porém a decisão foi revertida em favor do Zezinho no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.


Zezinho foi o segundo vereador mais votado em Tijucas, com 1.013 votos. A ação judicial alegava que ele havia promovido um evento com a distribuição de churrasco e bebidas em benefício de sua campanha. Segundo a denúncia, o evento teria sido anunciado em uma entrevista ao portal local Top Elegance e teria reunido cerca de 300 pessoas.

A defesa apresentou a tese de que o evento em questão era um aniversário familiar e que não haviam provas suficientes para associá-lo ao lançamento de campanha. Imagens anexadas ao processo mostraram um bolo de aniversário e a celebração de 16 anos de um adolescente, enteado do organizador do evento.

Decisão do tribunal


O relator do processo, juiz Ítalo Augusto Mosimann, apontou a ausência de provas robustas que comprovassem o abuso do poder econômico ou a captação ilícita de sufrágio. Segundo ele, as fotos e vídeos apresentados eram insuficientes para caracterizar irregularidades, uma vez que não mostravam convites ao público, distribuição explícita de benefícios eleitorais ou vínculo direto com a candidatura.

Outros juízes que julgaram o caso, acompanharam o voto favorável do Relator.

O Tribunal também destacou a importância de preservar a soberania popular e o princípio do “indúbio pró-sufrágio”, segundo o qual a cassação de mandatos deve ocorrer apenas com provas contundentes.

Portanto, a decisão foi unânime, garantindo a manutenção do mandato de Zezinho da Associação.

Com isso, o tribunal reafirmou que a ausência de comprovações sólidas impede a aplicação de penalidades severas e reforçou a importância da lisura no processo eleitoral.

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