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em Política

Prefeito de Tijucas morreu? Decisão judicial diz que Eloi Rocha ‘faleceu’

Foto de <!-- Importa a fonte Overpass --> <link href="https://fonts.googleapis.com/css2?family=Overpass:wght@400;700&display=swap" rel="stylesheet">  <p style="font-family: 'Overpass', sans-serif;            font-size:14px;            margin:0;            color:#5f5f5f;">   Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span> </p>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 14/09/2023 15h49
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Prefeito de Tijucas é dado como ‘morto’ em decisão judicial no ‘caso merenda’. Agora, julgamento é adiado até que seja provado que Eloi está vivo e que a outra acusada foi quem faleceu

Após 21 anos, a denúncia de “desvio de merenda” envolvendo o prefeito Eloi Mariano Rocha tem mais um capítulo no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Na época dos fatos em que ocorreram os supostos desvios da merenda das crianças, alunos, APAE e idosos, os réus que ocupavam a Secretaria de Educação de Tijucas eram responsáveis pelo recebimento e distribuição da merenda escolar encaminhada pelo Governo de SC.

Houve tentativa de imputar a atitude criminosa a outras pessoas, todavia, as duas mulheres acabaram sendo absolvidas e Eloi condenado. Outra mulher também foi condenada, mas preservaremos seu nome tendo em vista que ela já faleceu. No trecho da sentença da condenação em Primeira Instância, a juíza Monike, de Tijucas, decidiu:

“Reconhecer a prática de improbidade administrativa por violação ao art. 10, caput, da lei 8.429/1992 pelos réus I.L e Elói Mariano Rocha e por conseguinte, com fundamento no artigo 12, II, da Lei 8.429/1992, CONDENAR os demandados ao ressarcimento ao erário municipal no montante de R$ 27.422,90 (vinte sete mil, quatrocentos e vinte dois reais e noventa centavos), o qual deverá ser corrigido pelo INPC desde 01/03/2022 até seu efetivo pagamento, e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a notificação dos réus. Após o trânsito em julgado, promova-se a inscrição de Elói Mariano Rocha no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e ilegibilidade – CNCIAI do Conselho Nacional de Justiça.

Todavia, como ainda é passível de recurso, ocorreria o julgamento neste dia 12 de setembro. Ao menos em tese, já que, no apagar das luzes, a defesa de Eloi entrou com uma petição. “Mas o advogado foi ligeiro. A apelação estava marcada para o dia 12/09. Ele juntou, no dia 08/09, uma petição informando o falecimento dessa outra ré, que faleceu em 2021”, disse uma fonte ao Jornal Razão. 

O desembargador responsável pelo caso aparentemente se equivocou em sua decisão e considerou que, na verdade, quem faleceu foi Eloi Mariano Rocha. O advogado do prefeito tem “10 dias úteis” para anexar a “certidão de óbito” do professor Eloi. 

“Isso aí podia ter sido resolvido no tempo que o processo ficou parado. O advogado vai ter que comprovar o falecimento por meio de certidão. Só aí já vai uns 30 dias. Aí depois vão regularizar quem vai ficar no lugar dela no processo. Aí vai mais um tempão. Depois que vão arranjar pauta disponível para julgar o caso. Só ano que vem, aposto”, disse a fonte ao Jornal Razão. 

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