O Tribunal Superior Eleitoral decidiu intimar a Havan, aeródromos, aeroportos e hangares, paralisando o julgamento de Jorge Seif, do PL de Santa Catarina, durante sessão nesta terça-feira, 30 de abril de 2024.
O julgamento foi adiado em duas oportunidades. O resultado esperado era de que, nos bastidores da política, Seif teria conseguido modificar o cenário a seu favor.
Aliados de Seif no Congresso já comemoravam a absolvição porque os elementos da ação não seriam consistentes, indo ao encontro da argumentação da defesa do senador.
Todavia, o Tribunal Superior Eleitoral quer saber se houve, realmente, uso de veículos aéreos da empresa Havan em benefício da candidatura de Seif ao Senado. Julgamento retorna em 72h.
O relator do caso, Ministro Floriano Marques, considerou que seriam necessários elementos probatórios que caracterizassem o abuso de autoridade. “O caráter extremado das sanções previstas na lei, apto a ensejar o abuso, porquanto mandatórias porque a lei não permite a modulação, exige que esteja comprovado em prova robusta”. Em suma, sem quaisquer dúvidas da autenticidade da irregularidade.
“Não desempenharam suficientemente o ônus e o encargo de produzir a prova ampla o suficiente para se chegar a uma conclusão firme e segura acerca da ocorrência ou não dos fatos alegadamente ilícitos, e porquanto graves e abusivos”, destacou o relator sobre a ação do TRE de Santa Catarina.
“Sem uma instrução, sem uma testemunha, sem perícia, sem documento, sem nada. Fica na narrativa, e a gente sabe que o papel comporta tudo”, afirmou o Ministro, em citação à defesa de Jorge Seif.
A ação contra Seif ocorreu por suspeita de que o empresário Luciano Hang, das lojas Havan, teria atuado como cabo eleitoral e ajudado o parlamentar com a frota aérea da empresa e equipe de funcionários.
Alexandre de Moraes, presidente do TSE, determinou as seguintes providências:
Oficializado a empresa presidida pelo investigado Luciano Hang e aos órgãos competentes para que, no máximo em 48 horas, informem os prefíxos de todas as aeronaves em titularidade da empresa ou que qualquer tipo de relação jurídica.
Solicitar aos aeroportos, aeródromos e aeropontos das cidades constantes da inicial São Miguel do Oeste, Balneário Camboriú, Blumenau, Jaraguá do Sul, São Bento do Sul, Mafra, São José, Porto Belo, Juendí e Chapecó, a lista de todas as decolagens e aterrisagens durante o período de campanha, identificando eventual operação de aeronaves escritas no item anterior, além de solicitar a lista de passageiros, com a fixação da multa diária de R$ 20 mil.