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em Saúde

Bebê sem vacina? Justiça bloqueia CNH e passaportes dos pais em SC; entenda

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 15/05/2025 10h22
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Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) envolvendo uma família da pequena cidade de Cunha Porã, no Oeste do estado, reacendeu um debate nacional sobre os limites entre liberdade individual e saúde pública.

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Na última terça-feira (13), a 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC determinou, por unanimidade, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos passaportes dos pais de um menino de apenas um ano e dois meses. A medida valerá até que a criança receba a vacina contra a Covid-19.

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O caso se tornou ainda mais notório após a denúncia da deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), que vem acompanhando de perto a situação da família e se posicionou publicamente contra a decisão.

Entenda o caso

Os pais da criança, identificados como Breno Luis Spilere Sehnem e Thamires Mylena Koop, entraram na Justiça para impedir que o filho fosse vacinado contra a Covid-19. Em um primeiro momento, o Ministério Público solicitou a vacinação imediata do menino, com autorização judicial para que agentes de saúde entrassem na residência da família para aplicar a dose, caso houvesse resistência.

As imagens do momento em que agentes estatais estariam tentando cumprir a ordem judicial viralizaram na internet. Segundo os pais, houve até a ameaça de “quebra da porta” da residência para retirada do bebê.

A defesa da família recorreu, alegando que se tratava de uma suposta vacinação forçada, o que é proibido, segundo decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TJSC decidiu então afastar a possibilidade de vacinação forçada no domicílio, mas determinou a suspensão de documentos dos genitores como forma de pressioná-los a cumprir a ordem judicial de vacinação.

“De ofício, determinar a suspensão do passaporte dos genitores, bem como da carteira nacional de habilitação, até o devido cumprimento da ordem de vacinação, sem prejuízo de outras medidas”, diz trecho do acórdão, relatado pelo desembargador João de Nadal.

Reação da deputada Júlia Zanatta

A deputada Júlia Zanatta, que defende publicamente a não obrigatoriedade da vacinação infantil contra a Covid-19, classificou a decisão do tribunal como um ato de “coerção estatal”.

“Vocês lembram daquele caso que eu expus da vacinação forçada de um bebê em Cunha Porã? O Tribunal de Justiça confirmou que não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro a vacinação forçada. Mas não é para comemorar. O que o Tribunal decidiu foi aplicar restrições: tiraram a CNH e os passaportes dos pais. Isso tudo me parece absurdo”, afirmou a parlamentar em vídeo nas redes sociais.

A deputada também alertou para o que ela classificou como um cenário preocupante para o futuro: “Daqui a pouco você não terá acesso nem ao seu dinheiro porque decidiu não vacinar os seus filhos. É assustador. Contem comigo nessa batalha”.

Zanatta ainda ressaltou: “Nós temos muito a avançar na questão legislativa de liberdades individuais. O poder público deve informar, incentivar sobre as vacinas, mas não deve de maneira alguma coagir”.

O que diz a decisão judicial

O TJSC manteve a obrigatoriedade da vacinação, mas afastou qualquer possibilidade de uso de força física para realização do ato. Os três desembargadores da 6ª Câmara de Direito Civil votaram de forma unânime pela suspensão dos documentos até que a vacinação da criança seja realizada.

A medida foi comunicada oficialmente à Polícia Federal e ao Detran-SC para cumprimento imediato.

Contexto nacional

A vacinação infantil contra a Covid-19 no Brasil é autorizada e recomendada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde. Contudo, segundo decisão do STF, a vacinação pode ser compulsória (com imposição de restrições), mas não forçada (com uso de agentes para aplicar a vacina à força).

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